Informativo Eletrônico - Edição 205 - Março / 2024

ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: DO iGG AO iESGo

Maria Julia Bezerra Castelo Branco
Mayara Gasparoto Tonin

1. Introdução 

A governança compreende um conjunto de práticas e mecanismos que visam a garantir o bom e eficiente funcionamento de uma organização. O tema ganhou destaque no setor público nos últimos anos. No intuito de melhorar o desempenho organizacional, reduzir riscos, introduzir estratégias e alinhar ações, as organizações públicas vêm ampliando os estudos e aplicações de governança.

Há pouco mais de cinco anos, o TCU criou o índice iGG (Índice Integrado de Gestão e Governança), que foi recentemente substituído pelo iESGo (Índice ESG – Environmental, Social and Governance), em razão da necessidade de incorporação também pelo setor público das modernas práticas internacionais de governança.

2. A governança no setor público

O termo governança é amplamente utilizado no setor público e possui conceitos que estão relacionados a uma mesma ideia: bom funcionamento da Administração Pública.

A CGU conceitua a governança como “um sistema composto por mecanismos e princípios que as instituições possuem para auxiliar a tomada de decisões e para administrar as relações com a sociedade, alinhado às boas práticas de gestão e às normas éticas, com foco em objetivos coletivos”. ¹

Já o TCU define a governança como um “sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos Já o TCU define a governança como um “sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sociedade, alta administração, servidores ou colaboradores e órgãos de controle”. ²

Trata-se de conceitos que se interligam e se tornaram parâmetros de avaliação de temas relevantes para a Administração Pública.

3. A utilização do iGG como mecanismo de avaliação da governança

Desde 2007, o TCU levanta informações relacionadas ao nível de governança da Administração Pública Federal e de outros entes jurisdicionados do Tribunal. O objetivo é estimular as entidades governamentais a adotarem práticas que melhorem sua capacidade de governança e tornem mais efetivas a formulação, implementação e coordenação de políticas públicas.

Dez anos depois, em 2017, sob a coordenação da então Secretaria de Controle Externo de Administração do Estado (atual Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação), o TCU realizou o primeiro levantamento integrado de governança e gestão, que gerou o iGG (Índice Integrado de Gestão e Governança).

A coleta de dados envolvia a aplicação de questionário de autoavaliação. Ou seja, as entidades governamentais, sob a responsabilidade dos “dirigentes máximos”³, respondiam um questionário eletrônico sobre estratégia, liderança, controle etc. Com isso era possível mensurar a maturidade das organizações federais a partir do seu desempenho em práticas de governança pública, gestão de pessoas, TI, contratações e orçamento. 

A partir dos resultados obtidos no questionário, identificava-se quais riscos precisavam ser contidos, quais pontos de gestão necessitavam de ajustes e quais metas e controles precisavam ser implementados para que houvesse melhoria nos resultados. Assim, definia-se o nível e o perfil de governança dos respondentes.

Portanto, o iGG era o instrumento capaz de medir a capacidade de governança e gestão dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCU, auxiliando-as a identificar riscos e oportunidades em sua área de jurisdição, influência ou estudo.⁴ Em 2021 foi divulgada uma lista com os respondentes daquele ano. A lista incluiu órgãos como STF, CNJ, CAIXA, CARF, TCU, CGU, AGU, INSS, BNDES, PGFN, PETROBRAS, DNIT, entre outros.⁵

4. O novo modelo de análise de governança e gestão: iESGo

Recentemente, na sessão plenária de 14.06.2023, por meio do Acórdão 1.205/2023,⁶ de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, o TCU decidiu revisar e modernizar o iGG. Assim, o TCU lançou o iESGo – Índice ESG (Environmental, Social and Governance), que, além de medir a capacidade de governança e gestão das organizações públicas, alcançará questões de responsabilidade social e ambiental.

A novidade tem fundamento na existência de risco em não considerar esses fatores. Segundo o TCU, a ausência de estímulo a essas práticas ambientais e sociais ao lado da governança pode acarretar a ineficiência de políticas públicas e gerar um ambiente em que agentes públicos adotem condutas incompatíveis com a sua função institucional (i.e., sem preocupações ambientais e/ou sociais).

 A incorporação das práticas de ESG no setor público é fundamental, pois: (i) incentiva e assegura responsabilidade ambiental e social no funcionamento interno dos órgãos e entidades; (ii) aumenta a eficiência operacional dos órgãos da administração pública, otimizando recursos e diminuindo desperdícios; e ainda (iii) transmite maior confiança e seriedade das organizações públicas frente à sociedade. 

Trata-se de modernização que se coaduna com o Plano Estratégico 2023-2028 do TCU,⁷ especialmente em relação ao objetivo de “contribuir para a regularidade e a economicidade de atos e contratos administrativos”. As práticas ESG impactam diretamente no resultado-chave desse objetivo, que é: “em seis anos induzir que 100% dos órgãos e entidades da União priorizados adotem as melhores práticas de governança e gestão, na forma definida no Plano de Gestão”.

5. As novidades do questionário de avaliação do iESGo

A previsão é de que os novos questionários comecem a ser aplicados de imediato, a partir de março de 2024, com a incorporação de perguntas que tratam de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social. A ideia é verificar a existência de programas e incentivos nesses temas e como isso ocorre dentro do órgão. 

Comparativamente, conforme recente estudo apresentado pelo Ministro Augusto Nardes,⁸ o iGG 2021 tinha mais de 700 questões, divididas em cerca de 400 questões sobre “Operações” e 300 questões sobre “Governança”. O iESGo 2024 terá uma redução significativa de questões. Serão 600 questões divididas em cerca de 300 questões sobre “Operações”, 250 sobre “Governança” e 50 sobre “Sustentabilidade” – que abarcam tanto sustentabilidade ambiental quanto social.

Haverá, portanto, não só uma simplificação em termos quantitativos (o que facilita a participação dos órgãos e entidades), mas também um aprofundamento em termos qualitativos (o que permite a obtenção de resultados mais úteis e eficientes).

6. Conclusão

A substituição do iGG pelo iESGo reflete o contexto mundial da atualidade em que práticas de cunho ambiental e social são aliadas a práticas de governança como parâmetros essenciais de avaliação da gestão das organizações públicas e privadas. 

Segundo o próprio TCU, a alteração do índice “caminha o lado da evolução que vem ocorrendo no setor privado no sentido de se demandar maior atenção das organizações às preocupações com o meio ambiente e com a sociedade como um todo”.⁹ 

Com isso, a expectativa é que os resultados obtidos com o iESGo serão mais completos e fidedignos, permitindo que o TCU possa avaliar melhor os níveis de governança e gestão das suas entidades jurisdicionadas.

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¹ Governança. Controladoria Geral da União. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/governanca (acesso em 04.03.2024).

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² Plano Estratégico 2011-2015. Tribunal de Contas da União. Página 67. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/67/87/20/17/06DEF610F5680BF6F18818A8/Plano_estrategico_TCU_2011-2015.pdf (acesso em 05.03.2024).

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³ Questionário iGG – Orientações para preenchimento e envio. Tribunal de Contas da União. 2021. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7262B9ED017286113A206C60 (acesso em 05.03.2024).

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⁴ Esclarecimentos sobre Uso dos Resultados. Tribunal de Contas da União. 2019. Disponível em: file:///C:/Users/maria.branco/Downloads/esclarecimento%20para%20uso%20dos%20dados%20(9).pdf (acesso em 04.03.2024).

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⁵ Lista de organizações respondentes. Tribunal de Contas da União. 2021. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7AB5B041017B31045FC040DD (acesso em 05.03.2024).

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⁶ TCU, TC-014.499/2023-1, Acórdão nº 1205/2023-Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. 14.06.2023.

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⁷ Plano Estratégico 2023-2028. Tribunal de Contas da União. Página 24. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/68/06/45/7D/09E27810ED256058E18818A8/00_Plano_estrategico_TCU_2023_2028.pdf (acesso em 05.03.2024)

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⁸ Estudo apresentado no “Painel sobre Práticas e Desafios do ESG no Setor Público” da ANAC em 28.02.2024. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1FVdmbiN9m4E_eKMVC4t2mtlRUZ3YEkQG/view?usp=sharing (acesso em 04.03.2024).

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⁹ TCU, TC-014.499/2023-1, Acórdão nº 1205/2023-Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. 14.06.2023.

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Maria Julia B Castelo Branco
Maria Julia Bezerra Castelo Branco
Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.                                                        
Mayara Gasparoto Tonin
Mayara Gasparoto Tonin
Mestre em Direito Comercial pela USP. Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Maria Julia B Castelo Branco
Maria Julia Bezerra Castelo Branco
Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.                                                        
Mayara Gasparoto Tonin
Mayara Gasparoto Tonin
Mestre em Direito Comercial pela USP. Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
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