Informativo Eletrônico - Edição 235 - Setembro / 2026

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DISCUTE APERFEIÇOAMENTOS DA RESOLUÇÃO ANM Nº 223/2025 SOBRE INFRAÇÕES, SANÇÕES E MULTAS NO SETOR MINERAL

Fernão Justen de Oliveira
Alexandre Wagner Nester
Karlin Olbertz Niebuhr
Raphaela Thêmis Leite Jardim
Jefferson Lemes dos Santos
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker

1. O objeto da Resolução ANM nº 223/2025

A Resolução ANM nº 223/2025, editada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em 20 de outubro de 2025, representou um novo marco regulatório para os procedimentos de apuração de infrações, aplicação de sanções e definição dos valores das multas decorrentes do descumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral. A norma substituiu modelos regulatórios anteriormente dispersos e passou a disciplinar de forma sistematizada o exercício da atividade sancionadora da Agência.

O art. 1º da Resolução estabelece os procedimentos, parâmetros e, quando cabível, os valores das sanções aplicáveis aos agentes regulados que descumpram obrigações previstas na legislação mineral. A norma disciplina tanto aspectos procedimentais da fiscalização e do processo administrativo sancionador quanto os critérios de aplicação das penalidades e de dosimetria das multas.

A norma contém a definição de infrações administrativas, a regulamentação das medidas cautelares, o processo administrativo sancionador, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os critérios para cálculo das multas e as hipóteses de aplicação de penalidades não pecuniárias, como advertência, suspensão de atividades, apreensão de bens, embargo, interdição, cancelamento de títulos e declaração de caducidade.

A relevância prática da Resolução nº 223/2025 é significativa. Ela afeta diretamente empresas mineradoras, titulares de direitos minerários, operadores do setor e demais agentes sujeitos à fiscalização da ANM, influenciando a avaliação de riscos regulatórios, a estruturação de programas de conformidade e as estratégias de defesa em processos administrativos sancionadores.

2. Consulta Pública nº 01/2026

Menos de um ano após a entrada em vigor da Resolução, a ANM iniciou um processo de revisão do normativo por meio da Consulta Pública ANM nº 01/2026. Segundo a própria Agência, a consulta tem por objetivo receber contribuições à proposta de alteração da Resolução, além de possibilitar a identificação de aspectos relevantes relacionados à matéria, ampliar a transparência regulatória e permitir a participação dos agentes econômicos e da sociedade no aperfeiçoamento da norma.

De acordo com o Aviso de Consulta Pública ANM nº 01/2026, o objeto da revisão consiste precisamente na disciplina dos procedimentos de apuração de infrações, das sanções administrativas e dos valores das multas aplicáveis pelo descumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.

Esse movimento demonstra que a própria Agência vem avaliando os resultados práticos da aplicação da Resolução nº 223/2025 e buscando aperfeiçoamentos em temas sensíveis para a atividade sancionadora, especialmente aqueles relacionados à definição e à dosimetria das penalidades administrativas.

3. Contribuição da JPOT à Consulta Pública

A Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Sociedade de Advogados, por meio de sua equipe especializada em Direito Público, participou ativamente da Consulta Pública ANM nº 01/2026. Confira o artigo publicado no site Migalhas sobre o assunto (acesse aqui).

Com base na experiência acumulada na assessoria a agentes e na atuação em processos administrativos sancionadores, o escritório apresentou contribuições voltadas ao aperfeiçoamento da minuta submetida à consulta, com o objetivo de promover maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória, coerência na aplicação das sanções administrativas e adequada observância dos princípios que regem o exercício do poder sancionador estatal. Confira a íntegra da contribuição protocolada pelo escritório (acesse aqui).

A participação em consultas públicas constitui importante mecanismo de aperfeiçoamento regulatório, permitindo que a experiência prática dos agentes econômicos, especialistas e operadores do direito contribua para a construção de normas mais claras, consistentes e adequadas às peculiaridades do setor mineral.

4. Considerações finais

A Resolução ANM nº 223/2025 representa um dos mais relevantes marcos recentes do regime sancionador aplicável à mineração no Brasil. A abertura da Consulta Pública nº 01/2026 evidencia que o tema permanece em evolução e que a ANM busca aperfeiçoar aspectos relevantes do modelo atualmente vigente.

Diante dos impactos que eventuais alterações poderão produzir sobre a fiscalização, os processos administrativos sancionadores e a dosimetria das multas, recomenda-se que os agentes do setor acompanhem atentamente o desenvolvimento do processo regulatório e avaliem os reflexos das modificações propostas sobre suas atividades.

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Fernão Justen de Oliveira
Fernão Justen de Oliveira
Mestre em Direito Privado pela UFPR. Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Alexandre Wagner Nester
Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Direito do Estado pela USP. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Karlin Olbertz Niebuhr
Karlin Olbertz Niebuhr
Mestra e Doutora em Direito do Estado pela USP. Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Raphaela Thêmis Leite Jardim
Raphaela Thêmis Leite Jardim
Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Advogada da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini.
Jefferson Lemes dos Santos
Jefferson Lemes dos Santos
Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker
Mestrando em Direito do Estado pela UFPR. Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.

Fernão Justen de Oliveira
Fernão Justen de Oliveira
Mestre em Direito Privado pela UFPR. Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Alexandre Wagner Nester
Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Direito do Estado pela USP. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Karlin Olbertz Niebuhr
Karlin Olbertz Niebuhr
Mestra e Doutora em Direito do Estado pela USP. Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Raphaela Thêmis Leite Jardim
Raphaela Thêmis Leite Jardim
Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Advogada da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini.
Jefferson Lemes dos Santos
Jefferson Lemes dos Santos
Especialista em Direito Ambiental pela UFPR. Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker
Mestrando em Direito do Estado pela UFPR. Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.

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