Na sessão de 18.6.2024, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade do denominado “fretamento colaborativo” realizado pela Buser junto ao transporte interestadual de passageiros, regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O julgamento tem origem na ação patrocinada pela Justen, Pereira Oliveira e Talamini – Sociedade de… Continuar lendo STJ RECONHECE A ILEGALIDADE DO “FRETAMENTO COLABORATIVO” REALIZADO PELA BUSER
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