STJ RECONHECE A ILEGALIDADE DO “FRETAMENTO COLABORATIVO” REALIZADO PELA BUSER

Na sessão de 18.6.2024, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade do denominado “fretamento colaborativo” realizado pela Buser junto ao transporte interestadual de passageiros, regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.  O julgamento tem origem na ação patrocinada pela Justen, Pereira Oliveira e Talamini – Sociedade de… Continuar lendo STJ RECONHECE A ILEGALIDADE DO “FRETAMENTO COLABORATIVO” REALIZADO PELA BUSER