A recente publicação do Decreto 11.563 encerrou as especulações a respeito da entidade responsável pela regulação da prestação de serviços de ativos virtuais (virtual assets).
Ele regulamentou a Lei 14.478/2022, conhecida como Lei dos Criptoativos, e estabeleceu que caberá ao Banco Central do Brasil regular a prestação de serviços de ativos virtuais, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (denominadas VASPs – Virtual Assets Service Providers, no acrônimo em inglês) e regulamentar os demais aspectos da Lei 14.478.
A edição do Decreto deu-se alguns dias antes do início da vigência da Lei 14.478, em 20 de junho. No entanto, mesmo com o início da vigência, apenas algumas previsões da Lei 14.478 serão plenamente eficazes. A grande maioria das determinações do Decreto remete à necessidade de regulamentação, o que deverá ocorrer por meio de normas regulatórias expedidas pelo próprio Banco Central.