A devolução de concessões de infraestrutura no Brasil foi criada em 2016. Desde então, vem passando por regulamentações e aprimoramentos. No momento atual, diante de circunstâncias novas, surge na aplicação da lei uma questão até agora não enfrentada: o Estado está constrangido a manter uma solução administrativa danosa ou economicamente insuportável? Ou o consenso entre o Estado e o concessionário pode levar a outro caminho?
A devolução e subsequente relicitação de concessões foi uma solução criada para enfrentar dificuldades estruturais em certos contratos. Trata-se de medida extrema. Uma concessão de grande porte, outorgada após processo licitatório complexo e disputado, destina-se a ser executada até o seu termo final. A finalidade é o atingimento de todos os objetivos e a obtenção dos benefícios pretendidos com a concessão.
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