REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DE SEGURO GARANTIA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO

1. A disciplina privativa do seguro-garantia em contrato administrativo O seguro garantia distingue-se das demais modalidades de seguro por peculiaridades dispostas nos artigos 97, 100 e 139 da Lei 14.133, além de regulação específica pela SUSEP, por meio da Circular n° 662/2022. É hipótese de garantia de execução contratual, prevista no inc. II do art.… Continuar lendo REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DE SEGURO GARANTIA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO

OBRAS DE ARTES E PATRIMÔNIO CULTURAL SAQUEADO – O POSICIONAMENTO BRASILEIRO, CONVENÇÕES E A PERSPECTIVA INTERNACIONAL¹

1. Introdução Embora o litígio não seja, tipicamente, a principal lente pela qual a arte é apreciada, disputas envolvendo objetos culturais estão longe de ser raras. Na esfera internacional, uma das principais fontes de litígios diz respeito à restituição de obras de arte saqueadas durante episódios históricos de violência ou sob dominação colonial. Casos de… Continuar lendo OBRAS DE ARTES E PATRIMÔNIO CULTURAL SAQUEADO – O POSICIONAMENTO BRASILEIRO, CONVENÇÕES E A PERSPECTIVA INTERNACIONAL¹

A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A MULTA CIVIL POR ATO ÍMPROBO:

1. Introdução A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), reformada pela Lei 14.230/2021, estabelece o regime jurídico da improbidade administrativa, prevendo sanções para os agentes que atentam contra os princípios da administração pública, causam dano ao erário ou auferem enriquecimento ilícito. Essas sanções estão previstas no art. 12 da norma, que inclui, entre… Continuar lendo A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A MULTA CIVIL POR ATO ÍMPROBO:

A Presidência Mundial do Chartered Institute of Arbitrators – Ciarb

Prioridades Quando decidi aceitar a indicação do Ciarb Brazil Branch e concorrer à presidência do Ciarb, a grande pergunta para mim era o que eu esperava realizar como presidente. Entrei no Ciarb quando não havia nenhum Branch no Brasil, nem perto disso. Tivemos que começar tudo do zero, inclusive criando a conscientização local sobre o… Continuar lendo A Presidência Mundial do Chartered Institute of Arbitrators – Ciarb

The 32nd Vis Moot and 22nd Vis East Moot come to an end

On April 17, 2025, Heidi Merikalla-Teir, Benno Kimmelman and I had the honor and pleasure to sit on the Final Round of the 32nd edition of the Willem C. Vis Moot Competition, in Vienna. Its sister competition in Hong Kong, the 22nd Vis East Moot Competition, had ended around two weeks before. The figures are… Continuar lendo The 32nd Vis Moot and 22nd Vis East Moot come to an end

REAJUSTE DE 13,23% DOS SERVIDORES FEDERAIS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

1. origem do reajuste A Lei 10.697, de 2 de março de 2003, concedeu revisão geral de 1% sobre as remunerações e subsídios de todos os servidores da União, autarquias e fundações públicas federais, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2003.  No mesmo dia, foi sancionada a Lei 10.698/2003, que estabeleceu… Continuar lendo REAJUSTE DE 13,23% DOS SERVIDORES FEDERAIS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

ISENÇÃO DE CUSTAS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

1. Introdução Com a edição da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) passou por reformas estruturais significativas. Entre elas, destaca-se a inclusão do art. 23-B, que estabelece: “nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de… Continuar lendo ISENÇÃO DE CUSTAS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 52: CONTRATA+BRASIL

1. Introdução A Instrução Normativa Seges/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025 (adiante referida apenas como “IN 52”), criou o Contrata+Brasil. O Contrata+Brasil é uma plataforma de negócios públicos, disponibilizada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“SEGES/MGI”), que tem como objetivo promover a… Continuar lendo INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 52: CONTRATA+BRASIL

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL

1. Introdução Antes da Lei 14.133/2021, prevalecia o entendimento de que os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual podiam ser licitados por pregão (com critério de julgamento de menor preço) se, no caso concreto, os serviços fossem classificados como comuns. Mas a Lei 14.133/2021 promoveu uma reforma relevante no tocante a esses serviços. Isso… Continuar lendo CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL

O ESTADO EMPRESÁRIO

Recentemente, foi lançado pela Editora Almedina o livro “O Estado acionista: empresas estatais e empresas privadas com participação estatal”, do sócio Rafael Wallbach Schwind. O livro trata da participação do Estado como acionista de empresas estatais e de empresas privadas.  As empresas estatais, “entes dotados de características empresariais, ainda que integrem a Administração Pública”¹, englobam… Continuar lendo O ESTADO EMPRESÁRIO

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