1. A singularidade na Lei 8.666/1993 A inexigibilidade de licitação foi reconhecida pelo art. 25, II, da Lei 8.666, condicionada a pelo menos três requisitos: (1) para contratar os serviços técnicos do art. 13, (2) que revelassem natureza singular, (3) por profissionais ou empresas de notória especialização. A Súmula n° 39 do TCU, alterada pelo… Continuar lendo INEXIGIBILIDADE DE LICITAR SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO SEM OBJETO SINGULAR
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