Informativo Eletrônico - Edição 215 - Janeiro / 2025

ATUALIZAÇÕES NOS VALORES DA LEI 14.133/2021 COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 12.343/2024

João Antonio Luz Bolognesi

1. Introdução

No dia 30 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.343, que atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021. 

O art. 182 da Lei prevê a atualização anual dos valores, como meio de manter a adequação dos valores monetários, considerando os impactos da inflação e outros fatores econômicos.

A atualização entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e produz efeitos para licitações e contratos administrativos.

2. Atualizações Monetárias da Lei nº 14.133/202

Os dispositivos impactados pela alteração são os seguintes:

Art. 6º, caput, inc. XXII – Obras, Serviços e Fornecimentos de Grande Vulto
O valor que define obras, serviços e fornecimentos como de grande vulto foi elevado de R$200.000.000,00 para R$250.902.323,87.

Art. 37, § 2º – Julgamento por Melhor Técnica ou Técnica e Preço
O valor mínimo para contratações de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, cujo julgamento deva ser por melhor técnica ou por técnica e preço, foi atualizado de R$300.000,00 para R$376.353,48.

Art. 70, caput, inc. III – Dispensa de Documentação
A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente para contratações de entrega imediata e aquelas de valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação, o valor foi reajustado de R$300.000,00 para R$376.353,48.

Art. 75 – Dispensa de Licitação
Os limites para dispensa de licitação também foram atualizados:

Inciso I: O valor para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores foi elevado de R$100.000,00 para R$125.451,15.
Inciso II: Para outros serviços e compras, o limite passou de R$50.000,00 para R$62.725,59.
Inciso IV, alínea “c”: O valor para produtos de pesquisa e desenvolvimento foi ajustado de R$300.000,00 para R$376.353,48.
§ 7º: Para contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, o limite para não aferição através de somatório foi atualizado de R$8.000,00 para R$10.036,10.

Art. 95, § 2º – Contratos Verbais de Pequeno Valor
O limite para contratações verbais de pequeno valor foi atualizado de R$10.000,00 para R$12.545,11.

Art. 184-A – Regime Simplificado para Convênios
O limite para aplicação do regime simplificado em convênios e contratos de repasse com a União foi atualizado de R$1.500.000,00 para R$1.576.882,20.

3. Quadro Comparativo das Alterações

DispositivoDescriçãoValor Anterior (R$)Valor Atualizado (R$)
Art. 6º, caput, inc. XXIIObras, serviços e fornecimentos de grande vulto200.000.000,00250.902.323,87
Art. 37, § 2ºContratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual300.000,00376.353,48
Art. 70, caput, inc. IIIContratações de entrega imediata e aquelas de valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação300.000,00376.353,48
Art. 75, caput, inc. IDispensa de licitação: obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores100.000,00125.451,15
Art. 75, caput, inc. IIDispensa de licitação: outros serviços e compras50.000,0062.725,59
Art. 75, caput, inc. IV, “c”Dispensa de licitação: produtos de pesquisa e desenvolvimento300.000,00376.353,48
Art. 75, § 7ºLimite de contratações de manutenção de veículos automotores8.000,0010.036,10
Art. 95, § 2ºContratos verbais10.000,0012.545,11
Art. 184-ARegime simplificado para convênios e contratos de repasse com a União1.500.000,001.576.882,20

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João Antonio Luz Bolognesi
João Antonio Luz Bolognesi
Graduado em Direito pela PUC-PR. Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
João Antonio Luz Bolognesi
João Antonio Luz Bolognesi
Graduado em Direito pela PUC-PR. Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
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