1. Introdução
No dia 30 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.343, que atualizou os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021.
O art. 182 da Lei prevê a atualização anual dos valores, como meio de manter a adequação dos valores monetários, considerando os impactos da inflação e outros fatores econômicos.
A atualização entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e produz efeitos para licitações e contratos administrativos.
2. Atualizações Monetárias da Lei nº 14.133/202
Os dispositivos impactados pela alteração são os seguintes:
Art. 6º, caput, inc. XXII – Obras, Serviços e Fornecimentos de Grande Vulto
O valor que define obras, serviços e fornecimentos como de grande vulto foi elevado de R$200.000.000,00 para R$250.902.323,87.
Art. 37, § 2º – Julgamento por Melhor Técnica ou Técnica e Preço
O valor mínimo para contratações de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, cujo julgamento deva ser por melhor técnica ou por técnica e preço, foi atualizado de R$300.000,00 para R$376.353,48.
Art. 70, caput, inc. III – Dispensa de Documentação
A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente para contratações de entrega imediata e aquelas de valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação, o valor foi reajustado de R$300.000,00 para R$376.353,48.
Art. 75 – Dispensa de Licitação
Os limites para dispensa de licitação também foram atualizados:
Inciso I: O valor para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores foi elevado de R$100.000,00 para R$125.451,15.
Inciso II: Para outros serviços e compras, o limite passou de R$50.000,00 para R$62.725,59.
Inciso IV, alínea “c”: O valor para produtos de pesquisa e desenvolvimento foi ajustado de R$300.000,00 para R$376.353,48.
§ 7º: Para contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, o limite para não aferição através de somatório foi atualizado de R$8.000,00 para R$10.036,10.
Art. 95, § 2º – Contratos Verbais de Pequeno Valor
O limite para contratações verbais de pequeno valor foi atualizado de R$10.000,00 para R$12.545,11.
Art. 184-A – Regime Simplificado para Convênios
O limite para aplicação do regime simplificado em convênios e contratos de repasse com a União foi atualizado de R$1.500.000,00 para R$1.576.882,20.
3. Quadro Comparativo das Alterações
Dispositivo | Descrição | Valor Anterior (R$) | Valor Atualizado (R$) |
Art. 6º, caput, inc. XXII | Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto | 200.000.000,00 | 250.902.323,87 |
Art. 37, § 2º | Contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual | 300.000,00 | 376.353,48 |
Art. 70, caput, inc. III | Contratações de entrega imediata e aquelas de valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação | 300.000,00 | 376.353,48 |
Art. 75, caput, inc. I | Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores | 100.000,00 | 125.451,15 |
Art. 75, caput, inc. II | Dispensa de licitação: outros serviços e compras | 50.000,00 | 62.725,59 |
Art. 75, caput, inc. IV, “c” | Dispensa de licitação: produtos de pesquisa e desenvolvimento | 300.000,00 | 376.353,48 |
Art. 75, § 7º | Limite de contratações de manutenção de veículos automotores | 8.000,00 | 10.036,10 |
Art. 95, § 2º | Contratos verbais | 10.000,00 | 12.545,11 |
Art. 184-A | Regime simplificado para convênios e contratos de repasse com a União | 1.500.000,00 | 1.576.882,20 |