Informativo Eletrônico - Edição 206 - Abril / 2024

IN 14/2024 SSC/MGI – REGULAMENTAÇÃO NOVA PARA A LEI ANTIGA

Alexandre Wagner Nester

1. A edição da IN 14/2024 – SSC/MGI

No dia 29 de abril de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SSC/MGI nº 14/2024, pela Secretaria de Serviços Compartilhados Substituta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A norma dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas com base nas Leis 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e 10.520/02 (Lei do Pregão), em relação a fatos ocorridos em licitações realizadas e contratos celebrados pelo MGI.

As Leis 8.666/93 e 10.520/02 não estão mais em vigor (desde 1º/01/2024), mas muitos contratos administrativos celebrados ainda na sua vigência continuam sendo por elas disciplinados, inclusive no tocante ao regime sancionatório. Daí a razão da regulamentação nova para a lei antiga.

2. O regime sancionatório das Leis 8.666/93 e 10.520/02

A Lei 8.666 previa a possibilidade de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (arts. 86 e 87).

Sempre houve dificuldade na aplicação desse regime sancionatório, diante da falta de sistematização e da ausência de regulamentação. Uma das principais críticas dizia respeito à ausência de previsão clara e detalhada acerca dos pressupostos de cabimento e o âmbito de incidência de cada sanção, o que gerava dúvidas especialmente em relação à suspensão ou impedimento temporário e a declaração de inidoneidade.

Havia dificuldades semelhantes com o regime sancionatório da Lei 10.520, que estabelecia as penas de impedimento de licitar e contratar, descredenciamento do Sicaf e multa (art. 7º).

A interpretação sistemática dessas Leis gerou impasses e as soluções foram sendo construídas pela jurisprudência e pela doutrina ao longo dos anos.

De modo geral, prevalece o entendimento de que o regime jurídico punitivo a ser observado para aplicação de sanções administrativas coincide com o da sanção penal, sendo imprescindível a instauração do devido processo legal, com respeito aos princípios da legalidade, tipicidade, culpabilidade e proporcionalidade. Todas as garantias inerentes a esses postulados devem ser observadas, sob pena de nulidade.

3. As inovações da Lei 14.133/21

A Lei 14.133 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) teve a disciplina da legislação anterior, mas trouxe significativas inovações.

Estão previstas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade (art. 156), com regras mais claras para dosimetria e âmbito de incidência das sanções, previstas nos parágrafos do art. 156.

Mesmo assim, a matéria ainda carece de regulamentação. Uma norma relevante, no âmbito federal, é o Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022 do Senado federal, que dispõe sobre o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei 14.133 no âmbito do Senado Federal.

4. O conteúdo da IN 14/2024 – SSC/MGI

A IN 14/2024 – SSC/MGI estabelece as regras para o procedimento de apuração e aplicação de sanções administrativas previstas nos arts. 86, 87, 88 e 109, da Lei 8.666 e no art. 7º da Lei 10.520, decorrentes de descumprimento, total ou parcial, nos instrumentos convocatórios ou contratos administrativos, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A norma descreve as sanções cabíveis (repetindo o texto legal) e estabelece regras específicas em relação a prescrição punitiva (art. 3º), hipóteses de cabimento (arts. 4º a 6º), instauração do processo administrativo (arts. 7º e 8º), garantias de defesa (arts. 9º a 14), possibilidade de enquadramento na Lei Anticorrupção (art. 15), necessidade de fundamentação da decisão (art. 16), instrução do processo (arts. 17 a 19) e garantia de recurso (arts. 20 a 25).

De um modo geral, a norma não traz grandes novidades. A sua principal virtude consiste na tentativa de sistematização. A IN 14/2024 – SSC/MGI reflete um esforço de dar objetividade ao processo sancionatório no âmbito no MGI. A iniciativa é positiva e deve ser seguida por outros entes, de diferentes esferas administrativas, que ainda mantêm contratos celerados com base na legislação anterior.

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Alexandre Wagner Nester
Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Direito do Estado pela USP. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Alexandre Wagner Nester
Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutor em Direito do Estado pela USP. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
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