Informativo Eletrônico - Edição 166 - Dezembro / 2020

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (arts. 174 a 176)

Marçal Justen Neto

1. Introdução

A Nova Lei de Licitações instituirá o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Trata-se de um site que reunirá informações sobre todas as licitações e contratos administrativos regidos pela Nova Lei (inclusive de Estados e Municípios) e também poderá ser utilizado como plataforma para a realização das licitações eletrônicas.

2. Publicidade e transparência

A principal finalidade do PNCP será conferir publicidade e transparência aos processos de contratação. Além da indicação dos editais de licitação em curso e dos contratos administrativos firmados, prevê-se a divulgação de outras informações, como os planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização e notas fiscais.

A reunião de todos os procedimentos regidos pela Nova Lei em um único portal facilitará o acesso e o controle. Por um lado, permitirá que potenciais interessados em licitar identifiquem oportunidades mais facilmente. Por outro, aumentará o controle social sobre os gastos públicos.

Os entes federativos poderão manter portais próprios para a divulgação de suas informações, mas é obrigatório compartilhar os dados com o PNCP.

3. Funcionalidades

A Nova Lei fixa requisitos mínimos de funcionalidade: painel para consulta de preços, sistema de registro cadastral unificado, sistema de acompanhamento de obras (inclusive por vídeo e imagens) e sistema de livre consulta de notas fiscais.

Para que seja efetivo, porém, é preciso que o PNCP forneça recursos efetivos de divulgação e pesquisa de informações. O atual portal de Compras do Governo Federal, mantido pela União, é um parâmetro a não ser seguido.

A ampla transparência somente será atingida se o PNCP possuir recursos que facilitem a consulta de qualquer interessado. O sistema de buscas deve ser simples, com recursos de filtros por objeto, por órgão contratante e por contratado. A disponibilização do edital e anexos e atas de sessão de licitação deve estar a poucos cliques – e não estar escondida em um complexo sistema operado apenas por iniciados e persistentes.

Somente com essas características é que o PNCP cumprirá integralmente a função de conferir transparência às licitações e contratações públicas.

4. Sistema eletrônico para realização de licitações

Além de centralizar a divulgação de informações de todas as contratações públicas regidas pela Nova Lei, o PNCP abrigará também um sistema próprio para a realização de licitações pelo modo eletrônico. É possível cogitar que o Comprasnet seja migrado para o novo Portal, com as adaptações necessárias.

A utilização desse sistema não será obrigatória aos órgãos e entidades, que poderão continuar se valendo de outras plataformas para promover as suas licitações. A vantagem de utilizar o PNCP para promover a própria licitação é a divulgação mais ampla ao universo de potenciais licitantes.

5. Manutenção da divulgação em Diário Oficial e jornal

A Nova Lei mantém a obrigatoriedade de divulgação do extrato do edital em Diário Oficial e jornais de grande circulação, quando for o caso. Essa regra havia sido suprimida no Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, mas foi novamente inserida no texto do PL 4.253 aprovado pelo Senado (art. 53, §3º). Ou seja, a divulgação dos dados no PNCP não elimina a necessidade de dar publicidade aos certames também pelas vias tradicionais.

O art. 175, §2º do Projeto de Lei 4.253 estabelece que os Municípios deverão manter a publicação do extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local até a data de 31 de dezembro de 2023. Essa era uma regra de transição que fazia sentido com a supressão da obrigatoriedade de publicação prevista no art. 48, §1º. Mas com a nova modificação promovida no Senado, deixou de fazer sentido – e, aparentemente, foi esquecida no texto aprovado.

6. Gestão e manutenção

Haverá a criação de um Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que será responsável pela gestão, operação e manutenção do PNCP. O Presidente da República indicará o presidente do Comitê, que será formado por representantes da União, dos Estados/Distrito Federal e Municípios.

7. Regras de transição

Os Municípios menores, de até 20 mil habitantes, terão o prazo de seis anos para se adaptar e promover integralmente as determinações de integração ao PNCP. Até lá, as informações sobre licitações e contratações deverão ser divulgadas em Diário Oficial e disponibilizadas em versão física em suas repartições.

8. Conclusão

A centralização das informações sobre contratações públicas em um único portal é uma boa ideia. Permite o controle da atividade administrativa pela sociedade, pode aumentar a competição nos certames e produzir a consolidação de dados empíricos que resultem futuramente no aperfeiçoamento do procedimento licitatório.

Porém, é preciso que o portal seja bem desenvolvido. Para funcionar efetivamente como um instrumento de transparência, o PNCP tem de ser simples, intuitivo e operar em todas as plataformas e sistemas operacionais. Qualquer cidadão deve ter condição de fazer livremente uma busca por uma licitação a partir dos critérios mais relevantes (objeto, órgão contratante, contratado, número dos autos, valor, procedimento etc) e receber os resultados correspondentes.

Essas considerações parecem óbvias, mas basta acessar o atual Portal de Compras Governamentais e o Comprasnet para verificar que não é exagero clamar por um sistema que permita a consulta efetiva às informações.

Compartilhe:

LinkedIn
WhatsApp
Marçal Justen Neto
Marçal Justen Neto
LL.M pela LSE – London School of Economics. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Marçal Justen Neto
Marçal Justen Neto
LL.M pela LSE – London School of Economics. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.