1. A importância do Novo Marco Regulatório para a expansão do Saneamento Básico no Brasil
O saneamento básico é um dos pilares essenciais para a saúde pública, a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico. No Brasil, o acesso universal aos serviços de água potável e esgotamento sanitário ainda é um desafio significativo, refletindo décadas de subinvestimento e gestão ineficaz.
Com a promulgação do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), o país iniciou uma transformação no setor. A nova legislação buscou atrair investimentos privados, estabelecer metas claras de universalização e garantir maior eficiência nos serviços.¹
Desde então, o setor privado ganhou protagonismo. Em 2019, apenas 291 municípios eram atendidos por operadores privados, número que saltou para 1.648 em 2024, representando um crescimento de 466%. A perspectiva para 2025 é ainda mais otimista, com grandes leilões programados e a possibilidade de que operadores privados atendam metade da população brasileira até o final do ano.²
2. O crescimento do Setor Privado no Saneamento e as projeções para 2025
O Novo Marco Regulatório trouxe mudanças significativas na regulação do setor, exigindo licitações para novos contratos de concessão e promovendo maior competitividade entre os operadores. Isso atraiu grandes investidores e proporcionou avanços expressivos na cobertura dos serviços.
Entre as mudanças, destaca-se o fim da possibilidade de firmar novos contratos de programa, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 11.445/2007, com redação dada pela Lei 14.026/2020.
O dispositivo determina que “a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular deve ocorrer por meio de contrato de concessão, precedido de licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Além disso, fica vedada a prestação desses serviços por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Essa mudança representa uma ruptura com o modelo anterior, no qual empresas estatais e sociedades de economia mista podiam assumir a operação dos serviços sem necessidade de concorrência pública.
A exigência de licitação prévia para todas as novas concessões buscou ampliar a competitividade do setor, atraindo investimentos privados e garantindo maior eficiência operacional, além de fomentar a transparência e a segurança jurídica nos contratos firmados.
De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), até 2024, cerca de 30% dos municípios brasileiros já estavam sob a gestão de operadores privados, um salto considerável frente aos 5% de 2019.³
O ano de 2025 é considerado um marco para o setor. Estima-se que operadores privados poderão atender até metade do mercado brasileiro de saneamento, impulsionados por leilões previstos em estados como Pará, Rondônia e Pernambuco.⁴
3. O Marco Regulatório e as Oportunidades para 2025
3.1 Metas de Universalização
O Marco Regulatório do Saneamento estabeleceu metas para universalizar o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário até 2033⁵. De acordo com os estudos da KPMG, a implementação dessas metas exigirá investimentos estimados em mais de R$ 700 bilhões.⁶
3.2 Leilões e Investimentos
Os leilões programados para 2025 têm o potencial de movimentar R$ 69 bilhões em novos investimentos em 13 estados brasileiros, segundo a ABCON e o BNDES.
Desses valores, R$ 59 bilhões estão vinculados a concessões de blocos regionais estruturadas pelo BNDES, enquanto R$ 10 bilhões correspondem a projetos municipais ou iniciativas de outros órgãos.
Os projetos de Pará e Pernambuco são os mais avançados. No Pará, o edital foi publicado em 27.12.2024⁷, enquanto o certame de Pernambuco está previsto para o início de 2025.⁸
3.3 Esteira de Projetos até 2026
O BNDES estima R$ 83 bilhões em investimentos em projetos de água e esgoto até 2026, com participação de R$ 29,5 bilhões do próprio banco. Esses projetos incluem:
- Paraíba: PPP de esgoto, com investimento de R$ 5,7 bilhões (R$2,3 bilhões do BNDES);
- Rondônia: Concessão, com R$ 5,8 bilhões (R$ 1,5 bilhão do BNDES);
- Pernambuco: Concessão parcial, com R$ 18,2 bilhões (R$ 9,2 bilhões do BNDES);
- Pará: Concessões nas regiões metropolitana de Belém e demais áreas, com R$ 18,5 bilhões (R$ 5,1 bilhões do BNDES);
- Maranhão: Projeto de concessão, com R$ 18,7 bilhões (R$ 6,2 bilhões do BNDES);
- Goiás: PPP de esgoto, com R$ 6,6 bilhões (R$ 3,4 bilhões do BNDES);
- Rio Grande do Norte: PPP de esgoto, com R$ 3,2 bilhões (R$ 1,8 bilhão do BNDES).⁹
4. Impactos no Desenvolvimento Econômico e Social
4.1 Saúde Pública
O impacto do saneamento básico na saúde pública é inegável. Estima-se que mais de 230 mil internações anuais estão relacionadas à ausência de serviços adequados de água e esgoto.¹⁰
A universalização desses serviços pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao longo de 20 anos.¹¹
A falta de saneamento adequado é um dos principais fatores de propagação de doenças como diarreias, hepatites e parasitoses, que afetam principalmente populações vulneráveis e crianças.¹²
4.2 Educação e Produtividade
Estudos indicam que a ausência de saneamento impacta diretamente a educação, aumentando a taxa de absenteísmo e reduzindo o desempenho acadêmico. Crianças sem acesso a água potável e esgoto tratado perdem, em média, 4,1 anos de escolaridade.¹³
Além disso, a universalização dos serviços contribui para o aumento da produtividade e da renda das famílias, reduzindo desigualdades sociais e regionais.
4.3 Economia e Turismo
Regiões com infraestrutura de saneamento bem desenvolvida atraem mais turistas, valorizam imóveis e registram maior atividade econômica. A universalização pode gerar ganhos econômicos de até R$ 1,125 trilhão entre 2016 e 2036, considerando receitas fiscais, valorização imobiliária e maiores rendas para trabalhadores.¹⁴
5. Conclusão
O Novo Marco Regulatório do Saneamento desempenha um papel fundamental na atração de investimentos privados para o setor. Ao estabelecer a obrigatoriedade de licitação para novos contratos, eliminar a possibilidade de delegações diretas por contratos de programa e exigir comprovação da capacidade econômico-financeira das concessionárias, a legislação criou um ambiente mais seguro e previsível para investidores.
As medidas mencionadas estimulam a participação de novos operadores, impulsionando a modernização da infraestrutura e a ampliação dos serviços de água e esgoto em diversas regiões do país.
Nesse contexto, a expansão do setor privado no saneamento básico brasileiro tem se consolidado por meio de diversas concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), que têm demonstrado eficácia em atrair investimentos, melhorar a gestão e ampliar a cobertura, especialmente em regiões com déficits históricos.
Em 2025, com grandes leilões em andamento e um ambiente regulatório favorável, o setor privado estará ainda mais consolidado como um ator central para o desenvolvimento social e econômico do país.
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¹ BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
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² FOLHA DE S. PAULO. Saneamento privado cresce 466% e pode chegar à metade do Brasil em 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/12/saneamento-privado-cresce-466-e-pode-chegar-a-metade-do-brasil-em-2025.shtml. Acesso em: 03 jan. 2025.
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³ ABCON SINDCON. Saneamento privado cresce 466% e pode chegar à metade do Brasil em 2025. Disponível em: https://abconsindcon.com.br/saneamento-privado-cresce-466-e-pode-chegar-a-metade-do-brasil-em-2025/. Acesso em: 03 jan. 2025.
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⁴ VALOR ECONÔMICO. Leilões de saneamento em 2025 podem somar R$ 69 bi em novas obras. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/12/26/leiloes-de-saneamento-em-2025-podem-somar-r-69-bi-em-novas-obras.ghtml. Acesso em: 03 jan. 2025.
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⁵ “Art. 10-B. “Os contratos em vigor, incluídos aditivos e renovações, autorizados nos termos desta Lei, bem como aqueles provenientes de licitação para prestação ou concessão dos serviços públicos de saneamento básico, estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, por recursos próprios ou por contratação de dívida, com vistas a viabilizar a universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033, nos termos do § 2º do art. 11-B desta Lei”.
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⁶ KPMG. Quanto custa universalizar o saneamento no Brasil. Disponível em: https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/br/pdf/2020/07/kpmg-quanto-custa-universalizar-o-saneamento-no-brasil.pdf. Acesso em: 03 jan. 2025.
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⁷ BNDES. Governo do Pará abre licitação para concessão de saneamento estruturada pelo BNDES. Disponível em: https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/detalhe/noticia/Governo-do-Para-abre-licitacao-para-concessao-de-saneamento-estruturada-pelo-BNDES/. Acesso em: 07 jan. 2025.
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⁸ ABCON Sindcon. Leilões de saneamento em 2025 podem somar R$ 69 bi em novas obras. Disponível em: https://abconsindcon.com.br/leiloes-de-saneamento-em-2025-podem-somar-r-69-bi-em-novas-obras/. Acesso em: 03 jan. 2025.
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⁹ BNDES. BNDES prevê investimentos totais de R$ 83 bi em projetos de água e esgoto de sete estados. Disponível em: https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/detalhe/noticia/BNDES-preve-investimentos-totais-de-R$-83-bi-em-projetos-de-agua-e-esgoto-de-sete-estados/. Acesso em: 03 jan. 2025.
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¹⁰ BRK Ambiental. Saneamento básico e saúde pública. Disponível em: https://blog.brkambiental.com.br/saneamento-basico-e-saude-publica/. Acesso em: 03 jan. 2025.
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¹¹ CARLOS, Édison. O panorama do saneamento básico no Brasil: o que esperar do novo marco regulatório? In: Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil: Estudos sobre a nova Lei n° 14.026/2020 – Volume 1. São Paulo: Quartier Latin, 2021, p. 31-39.
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¹² UNICEF e Organização Mundial da Saúde (OMS). Relatório de Saneamento 2019.
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¹³ TRATA BRASIL. Saiba como a falta de saneamento básico afeta na alfabetização da população. Disponível em: https://bkp-trata.aideia.com/tratabrasil.org.br/pt/blog-trata/educacao/saiba-como-a-falta-de-saneamento-basico-afeta-na-alfabetizacao-da-populacao.html. Acesso em: 03 jan. 2025.
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¹⁴ TRATA BRASIL. Benefícios do saneamento no Brasil. Disponível em: https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Press_Release_-_Beneficios_do_saneamento_no_Brasil.pdf. Acesso em: 03 jan. 2025.