Informativo Eletrônico - Edição 210 - Agosto / 2024

TRANSPORTE AÉREO DE PETS: MPOR E ANAC CRIAM COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIAR E PROPOR MELHORIAS

Maria Julia Bezerra Castelo Branco

1. Introdução

Na última quinta-feira, dia 18 de julho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), assinaram conjuntamente a Portaria nº 15.046/MPOR/ANAC, que institui comissão multidisciplinar para avaliar as demandas da sociedade e propor melhorias aos padrões relacionados ao transporte de animais. A iniciativa surge após a trágica morte de Joca, um golden retriever de 4 anos, devido a problemas no transporte durante um voo da Gol em abril deste ano.

2. Objetivos e composição da comissão

A coordenação da comissão recém-criada, que ficará a cargo da Agência Reguladora (art. 2º), terá como principais objetivos (art. 3º): I – avaliar e coletar demandas da sociedade sobre o transporte aéreo de animais; II – obter subsídios técnicos dos órgãos competentes; III – estabelecer ou alterar padrões para o transporte aéreo de animais; e IV – elaborar relatório final com as conclusões e recomendações da Comissão.

A comissão será composta por representantes de diversos órgãos e entidades, como por exemplo: a Agência Nacional de Aviação Civil; o Ministério de Portos e Aeroportos; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; o Conselho Federal de Medicina Veterinária, dentre outros. Foi estabelecido o prazo até 22 de julho de 2024 para que esses órgãos indiquem seus representantes, tanto o titular quanto o suplente.

A Comissão conduzirá seus trabalhos levando em consideração as premissas de (i) bem-estar dos animais transportados; (ii) a segurança das operações aéreas; e (iii) a saúde pública.

3. Revisão das Contribuições

Além de analisar os subsídios técnicos dos órgãos competentes (art. 3º, II), a comissão também revisará as quase 3,4 mil contribuições recebidas na Consulta Setorial nº 02/2024, que teve como objetivo a coleta de subsídios para elaboração de eventual proposta de alteração da Portaria nº 12.307/SAS, que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional, que ocorreu entre 29 de abril e 03 de junho deste ano.

Conforme informações da própria ANAC, a Consulta Setorial nº 02/2024 teve um número recorde de participantes, sendo a maior audiência pública promovida pela Agência.

O diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira, enfatizou que as colaborações colhidas trazem sugestões de diversos sujeitos interessados no tema, como associações, empresas aéreas e médicos veterinários. Ademais, na cerimônia de assinatura da Portaria, que ocorreu em 18 de julho, o Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, ressaltou que segue em discussão qual será a melhor forma de se instituir as novas regras (se será por decreto, portaria, projeto de lei). Mas afirmou que o importante é que “saiam do papel”.

4. Críticas à atual Portaria

Vale ressaltar que a Portaria ANAC nº 12.307/2023 é o atual normativo que regulamenta o tema. A portaria estabelece que “o transportador aéreo poderá ofertar o serviço de transporte de animal de estimação ou de assistência emocional na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave” (art. 3º).

Entretanto, há algumas críticas que devem ser tecidas no que tange à portaria. Uma delas, por exemplo, é a omissão quanto às especificações das condições de transporte para garantir o conforto e o bem-estar dos pets. Já em relação às obrigações e responsabilidades do transportador, a portaria apenas menciona (no art.11) que, em casos de danos aos animais, o tratamento é equiparado ao extravio ou perda de bagagem (Resolução ANAC nº 400/2016).

Trata-se de solução inadequada. Para ilustrar o tamanho descabimento da equiparação pretendida, em situações de extravio de bagagem, as companhias devem restituir a bagagem em até 7 dias para voos nacionais. Em caso de danos para itens considerados “frágeis”, a companhia aérea pode até se recusar a indenizar.

Ou seja, pode-se dizer que, atualmente, a legislação que regulamenta o tema, equipara os animais transportados como “bagagem”, sem os considerar como seres vivos, que necessitam de um mínimo de conforto e segurança – e que são de grande importância para seus tutores.

5. Conclusão

Espera-se que a comissão multidisciplinar instituída pela Portaria nº 15046/MPOR/ANAC consiga, de fato, entender as demandas trazidas pela sociedade, no sentido de se reconhecer a necessidade de cuidado e proteção desses pets no transporte aéreo, e desenvolver propostas de melhorias que ajudem a preencher as atuais lacunas legislativas relacionadas aos padrões de transporte de animal e estabelecer critérios mais eficazes para esse transporte.

Assim, com a criação desta comissão, há uma expectativa de que melhorias significativas sejam implementadas, garantindo um transporte aéreo mais seguro e confortável para os pets.

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Maria Julia B Castelo Branco
Maria Julia Bezerra Castelo Branco
Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.                                                        
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