Informativo Eletrônico - Edição 211 - Setembro / 2024

A PORTARIA MCID 951 E A AMPLIAÇÃO DO PERCENTUAL DE CAPTAÇÃO POR DEBÊNTURES PARA PAGAMENTO DE OUTORGAS EM PROJETOS DE SANEAMENTO

Willian Alves dos Santos

1. O papel das debêntures de infraestrutura no financiamento de projetos públicos 

As debêntures de infraestrutura desempenham um papel crucial no financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo governo. Elas permitem que concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias emitam títulos de dívida no mercado, com o objetivo de captar recursos para financiar grandes projetos de infraestrutura, como os de saneamento básico, além de outros setores essenciais.

A Lei 14.801/2024 regulamentou a emissão dessas debêntures de forma a oferecer maiores incentivos fiscais, o que as torna uma ferramenta atrativa para investidores e empresas nos setores de infraestrutura.¹

2. Pagamento de outorga em concessões de saneamento com recursos captados via debêntures antes da Portaria MCID 951

O valor da outorga, pago pelo concessionário ao poder concedente para remunerar o direito de explorar os serviços públicos concedidos, geralmente é expressivo e, portanto, pode ser decisivo para empresas interessadas em concessões. 

Anteriormente, a Portaria MCID 1.557/2023 – em vigor desde janeiro de 2024 e que regulamenta os requisitos e procedimentos para a aprovação e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de saneamento básico – permitia que até 50% dos recursos captados por meio de debêntures de infraestrutura fossem destinados ao pagamento de outorgas.

3.  Alteração incluída pela Portaria MCID 951

Com a publicação da Portaria MCID 951, houve uma alteração que aumentou esse percentual de 50% para 70%, aplicável exclusivamente a leilões realizados a partir de 2 de setembro de 2024. 

A mudança visa proporcionar maior flexibilidade financeira às empresas concessionárias, permitindo que uma parcela maior dos recursos captados via debêntures seja utilizada para cobrir as despesas de outorga. Isso favorece a viabilidade econômica dos projetos de concessão e incentiva a maior participação privada em investimentos no setor de saneamento básico.

4. A relevância da alteração introduzida pela Portaria MCID 951 para o setor de saneamento

A ampliação do limite de recursos captados que podem ser direcionados a despesas com outorga está diretamente relacionada ao Novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei 14.026/2020, que objetiva a universalização dos serviços de água e esgoto. Trata-se de passo estratégico para facilitar a participação do setor privado em projetos de saneamento, o que pode acelerar a universalização dos serviços de água e esgoto e o atingimento do objetivo de garantir acesso universal a serviços dessa natureza até 2033.²

Há necessidade de grandes investimentos no setor. Ao permitir que uma parte maior dos recursos captados via debêntures seja direcionada ao pagamento de outorgas, o a Portaria MCID 951, um ambiente mais favorável para a participação de empresas, viabilizando projetos que exigem altos aportes financeiros e incentivando a competição em leilões de concessão.

Na medida em que flexibiliza o financiamento e, portanto, facilita o cumprimento das contrapartidas financeiras exigidas nos contratos de concessão, a Portaria MCID 951 torna os projetos se saneamento mais viáveis economicamente. 

5. Conclusão

A Portaria MCID 951 representa um passo adiante no desenvolvimento de infraestrutura no país, especificamente do saneamento básico, porque contribui com o objetivo de universalização do saneamento básico. A expansão dos serviços de saneamento básico tem implicações diretas em diversas áreas fundamentais para o desenvolvimento social e econômico. 

A saúde pública é uma das principais beneficiadas – pois o saneamento reduz o risco de doenças transmitidas pela água e pelo esgoto sem tratamento adequado (ou até mesmo sem qualquer tratamento). A educação também é impactada – a falta de infraestrutura adequada nas escolas compromete o desenvolvimento e a saúde das crianças, prejudicando o aprendizado e aumentando a evasão escolar (estima-se que jovens com acesso a saneamento tenham até 4,1 anos a mais de escolaridade em comparação com aqueles sem acesso).⁴ O próprio turismo é afetado positivamente – regiões com melhores serviços de saneamento básico tendem a atrair mais turistas e a gerar empregos, elevando a renda e a valorização imobiliária (no Nordeste do Brasil, por exemplo, a universalização do saneamento pode gerar impactos econômicos expressivos, com ganhos de R$ 2,1 bilhões anuais no setor de turismo).⁵

Nesse contexto, a alteração introduzida pela Portaria MCID 951, que amplia o limite de uso de debêntures para o pagamento de outorgas, representa uma importante ferramenta para incentivar a captação de recursos e fomentar investimentos em saneamento, acelerando a universalização e potencializando os impactos positivos na saúde, educação e economia.

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1 SCHWIND, Rafael Wallbach. Como funcionam as debêntures de infraestrutura? Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, nº 203, janeiro de 2024, disponível em: http://www.justen.com.br. Acesso em 09.09.2024.

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2 NAHAS, Fernando W. Bunermer. As contribuições do Novo Marco Legal do Saneamento aos Investimentos por parte da Iniciativa Privada. In: Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil: Estudos sobre a nova Lei n° 14.026/2020 – Volume 2. São Paulo: Quartier Latin, 2022, p. 93-96.

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3 CARLOS, Édison. O panorama do saneamento básico no Brasil: o que esperar do novo marco regulatório? In: Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil: Estudos sobre a nova Lei n° 14.026/2020 – Volume 1. São Paulo: Quartier Latin, 2021, p. 31-39.

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4  Idem.

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5 Ibidem.

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Willian Alves dos Santos
Acadêmico de Direito (Mackenzie). Estagiário da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Willian Alves dos Santos
Acadêmico de Direito (Mackenzie). Estagiário da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.