Informativo Eletrônico - Edição 189 - Novembro / 2022

GOVERNO DIGITAL NO BRASIL: A DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Maria Julia Bezerra Castelo Branco

1. Introdução

Ao longo das últimas décadas, houve certa desburocratização da  Administração Pública, sobretudo em razão da implementação gradual do  “Governo Digital” ou “e-Governo”. Trata-se da digitalização de processos e  implementação de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação  (TICs), além de outros equipamentos e sistemas informáticos, pela  Administração Pública. 

Como a internet é a maior e mais utilizada plataforma de comunicação  entre pessoas físicas e jurídicas – grande consequência da sociedade da  informação –, governos de todo o mundo têm focado na implementação,  renovação e atualização do seu ambiente digital. A consequência direta é uma  maior celeridade das diversas atividades desempenhadas pela Administração  Pública.

Entretanto, os objetivos do governo digital não podem se limitar à  utilização de ferramentas tecnologias para a automação dos serviços  prestados. Devem instigar o envolvimento do cidadão nas atividades  governamentais, fomentando a cidadania e modernizando o setor público como  um todo. O Estado tem o dever de acompanhar a revolução tecnológica,  proporcionando ao cidadão estar sempre estimulado a exercer sua cidadania,  seja no cenário político, econômico e/ou social do país.

2. Os impactos da pandemia no Governo Digital

O contexto social, político e econômico ocasionado pela pandemia  impulsionou a incorporação de tecnologias nos mais diversos serviços  prestados pela Administração Pública. A pandemia alavancou e acelerou  significativamente o processo de implementação existente e gradual do  governo digital e das suas ferramentas.

Foram necessárias apenas algumas semanas após o início da  quarentena para que os mais diversos setores públicos e privados se  adaptassem à nova realidade e desenvolvessem mecanismos que  possibilitassem a continuação de suas atividades de forma remota. No âmbito  do Judiciário, por exemplo, houve a implementação de sessões de julgamento,  audiências e atendimento ao público de forma virtual.

O governo brasileiro tomou diversas medidas para incorporar as  tecnologias em seus serviços e parece que esse legado da pandemia consistirá  na nova normalidade no que tange à Administração Pública – o que pode  acelerar e potencializar um maior envolvimento do cidadão nas atividades  governamentais. 

3. A digitalização de serviços da Administração Pública

Nesse contexto, em 28.4.2022, foi publicado o Decreto nº 10.332, que  instituiu a “Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022”,  tratando de assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e  ao uso de recursos de tecnologias da informação e comunicação nos serviços  e atividades da Administração Pública.

O Decreto prevê, por exemplo, a concessão de acesso amplo à  informação e aos dados abertos governamentais, a integração e a  interoperabilidade das bases de dados governamentais; a otimização das infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; entre outras  medidas.

A ideia é que o e-governo atue como um facilitador do atendimento das  necessidades do cidadão, especialmente por meio de plataformas digitais, tais  como o Portal da Transparência, o Portal Nacional de Contratações Públicas, o  Portal Brasileiro de Dados Abertos, entre outros. Essas plataformas, em  essência, traduzem o dever da Administração Pública de atender de maneira  satisfatória as necessidades da coletividade, de forma transparente e simples.

Entretanto, existem desafios a serem superados para que o Governo  Digital alcance sua plena funcionalidade e seja, de fato, satisfatório para os  cidadãos. 

4. O principal desafio: a isonomia

Considerando a pluralidade de realidades presentes no Brasil, a  introdução de novas tecnologias na Administração Pública pode gerar sérios  riscos para o princípio da igualdade (CF/88, art. 3°, IV; art. 5º, caput; art. 19,  III).

A utilização da informática tende a reduzir as situações de disparidade  de tratamento entre diversos interessados. Há padronização do oferecimento e  da prestação de serviços, produtos e afins, reduzindo a esfera da  discricionariedade administrativa no caso concreto e garantindo a  impessoalidade.

Contudo, existe grande preocupação com a eventual desigualdade no  acesso à tecnologia, porque no Brasil ainda há uma separação nítida entre as  pessoas que podem e as que não podem ter tal acesso. O efeito dessa  separação recebe o nome de exclusão digital, expressão que vem se tornando  mais recorrente no Brasil.

Assim, sem prejuízo de se tomar providências para mitigar esse efeito,  a utilização das TICs pela Administração Pública deve ser feita com as devidas  cautelas, sobre pena de se intensificar a exclusão digital e acarretar prejuízo à  isonomia. Isso significa adotar uma política ativa de fomento e estratégias para  evitar situações discriminatórias, garantindo o acesso amplo aos serviços  digitais.

Não existem soluções ou estratégias fáceis e pré-estabelecidas para  tanto, de maneira que as situações de desigualdade devem ser enfrentadas  conforme a especificidade do ambiente em que ocorrem. 

Mas existem métodos que podem ser utilizados para diminuir a  exclusão digital, tais como (1) a implementação de mecanismos de  universalização da internet, baixando seus custos ou oferecendo-a  gratuitamente; (2) a criação de serviços acessíveis a portadores de deficiência,  inclusive por meio de portais especialmente desenvolvidos para essa  finalidade; (3) a promoção de programas de alfabetização digital, bem como a  criação de portais e serviços simples e transparentes, que possam ser  compreendidos utilizados mesmo por aqueles que não gozam de profunda  compreensão informática; (4) campanhas informativas sobre as vantagens da  utilização de meios eletrônicos, assim como a garantia da qualidade da  prestação de serviços, sobretudo em relação à segurança e à correção das  informações prestadas pela Administração.

5. Conclusão

O governo digital ainda pode causar certa desconfiança nos usuários,  gerando insegurança também aos gestores públicos. Mas o setor público não  deve ficar preso ao passado e inerte à revolução tecnológica, devendo adotar  progressivamente os meios eletrônicos.

Tal medida, em paralelo às formas tradicionais, possibilita que os  usuários possam gradualmente se adaptar e testar a qualidade de uso e de  serviço. Com isso, futuramente poderá ser estabelecida a exclusividade do  atendimento digital de modo não traumático. 

Compartilhe:

LinkedIn
WhatsApp
Maria Julia B Castelo Branco
Maria Julia Bezerra Castelo Branco
Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.                                                        
Maria Julia B Castelo Branco
Maria Julia Bezerra Castelo Branco
Advogada da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.