A CERTIDÃO DE ACERVO OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (RESOLUÇÃO 1.137/2023 CONFEA)

1. A criação da Certidão de Acervo Operacional (CAO) para pessoa jurídica A Lei 14.133 trouxe inovação importante relacionada com a qualificação técnica dos licitantes. Estabeleceu a possibilidade de comprovação da qualificação técnico-operacional das empresas mediante a apresentação de certidão emitida pelo conselho profissional competente (art. 67, inc. II). Em razão disso, o Conselho Federal… Continuar lendo A CERTIDÃO DE ACERVO OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (RESOLUÇÃO 1.137/2023 CONFEA)

A FIGURA DO “AUTOATESTADO” NA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA EM LICITAÇÕES

1. A comprovação de qualificação técnico-operacional em licitações A comprovação de qualificação técnico-operacional em licitações usualmente se dá por meio da apresentação de certidões ou atestados. O art. 67, II, da Lei 14.133/21 (assim como o art. 30, §§ 1º e 3º, da Lei 8.666/93) prevê a possibilidade de que o edital de licitação exija… Continuar lendo A FIGURA DO “AUTOATESTADO” NA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA EM LICITAÇÕES

OS PRAZOS DOS CONTRATOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA NA LEI 14.133/2021: APLICABILIDADE À GESTÃO DE “FACILITIES”

1. A disciplina da Lei 8.666/1993 sobre o prazo dos contratos  administrativos de execução continuada A Lei 8.666/1993 estabelece que o prazo de duração dos contratos por  ela regidos fica adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art.  57, caput) – ou seja, prazo de até 12 meses. As exceções estão previstas nos  incisos do… Continuar lendo OS PRAZOS DOS CONTRATOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA NA LEI 14.133/2021: APLICABILIDADE À GESTÃO DE “FACILITIES”

O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA LEI 12.232/2010 PARAS AS LICITAÇÕES DE PUBLICIDADE

1. As disposições da Lei 12.232 A Lei 12.232/2010 dispõe sobre licitação e contratação pela  administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. As contratações nesse campo devem observar, subsidiariamente, a Lei Geral em vigor (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021). 1.1. O objeto das contratações que devem se subsumir à… Continuar lendo O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA LEI 12.232/2010 PARAS AS LICITAÇÕES DE PUBLICIDADE

REIDI: INCENTIVO AOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA

Uma dúvida recorrente em relação ao Regime Especial de Incentivo  para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI consiste em definir se o  benefício obtido pelo empreendedor com base nesse mecanismo de fomento  deve ser repassado às tarifas cobradas dos usuários.  Conforme será demonstrado, não há lógica em se exigir o repasse  (ainda mais integral) do… Continuar lendo REIDI: INCENTIVO AOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA

A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO REGIME DA LEI 14.133/2021

1. A fase interna do processo de contratação Embora o processo de contratação seja uno e indivisível, para fins  didáticos pode ser dividido em duas fases: a fase interna e a fase externa. As exceções estão previstas nos incisos do art. 57. Dentre elas estão os  projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas do plano… Continuar lendo A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO REGIME DA LEI 14.133/2021

COMPRAS PÚBLICAS E A VEDAÇÃO À AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE LUXO PELA ADMINISTRAÇÃO¹

O art. 20 da Lei 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações e Contratos  Administrativos) inaugurou, na legislação brasileira, a vedação explícita às  compras, pela Administração Pública, de “artigos de luxo”. Estabeleceu que a Administração, ao adquirir bens de consumo para  atendimento das suas necessidades, deverá escolher entre itens “de qualidade  comum”, “não superior à necessária… Continuar lendo COMPRAS PÚBLICAS E A VEDAÇÃO À AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE LUXO PELA ADMINISTRAÇÃO¹

PRAZO CONTRATUAL PARA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS NA LEI 14.133/2021

1. A alteração da regra sobre o prazo nos contratos de execução  continuada A Lei 8.666/1993 estabelece que o prazo de duração dos contratos por  ela regidos fica adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art.  57, caput) – ou seja, prazo de até 12 meses.  As exceções estão previstas nos incisos do art. 57.… Continuar lendo PRAZO CONTRATUAL PARA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS NA LEI 14.133/2021

APRIMORAMENTO DAS REGRAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ: RESOLUÇÃO N.º 66/2022

1. Norma analisada: regras processuais perante a Diretoria Colegiada da ANTAQ  No dia 1º/03/2022, entrou em vigor a Resolução n.º 66/2022, da Agência  Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que substituiu a Resolução n.°  7.701/2020.  Em complemento à disciplina existente no Regimento Interno da ANTAQ  (Resolução n.º 3.585/2014), a Resolução n.° 66/2022 visa detalhar aspectos… Continuar lendo APRIMORAMENTO DAS REGRAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ: RESOLUÇÃO N.º 66/2022

A PRESCRIÇÃO NO TCU E O CONTRASTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF

1. A prescrição no âmbito do TCU A regra no ordenamento brasileiro é a da prescritibilidade das  pretensões. A imprescritibilidade consiste em situação anômala e excepcional,  admitida apenas quando a Constituição assim dispôs de forma expressa e  inequívoca (v.g., art. 5º, XLII e XLIV).  Em que pese a jurisprudência recente do STF sedimentar a regra… Continuar lendo A PRESCRIÇÃO NO TCU E O CONTRASTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF