Há forte movimento no direito brasileiro para ampliar as soluções consensuais. As normas que tratam do tema tendem a ter aplicabilidade ampla, o que favorece a adoção da autocomposição nos mais diversos cenários.
Há forte movimento no direito brasileiro para ampliar as soluções consensuais. As normas que tratam do tema tendem a ter aplicabilidade ampla, o que favorece a adoção da autocomposição nos mais diversos cenários.
No lançamento do Novo PAC, prometeu-se a injeção de R$ 1,7 trilhão em projetos de infraestrutura. Desse total, estima-se que R$ 612 bilhões virão da iniciativa privada.
A nova de Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é uma tradução clara dos desafios de governança digital que o Brasil enfrenta.
No último dia 21 de junho, o plenário do TCU proferiu decisão que é um verdadeiro leading
case no âmbito do direito administrativo sancionador. Trata-se do Acórdão 1.257/2023-
Plenário, relatado pelo ministro Benjamin Zymler.
O Tribunal de Contas da União adota entendimento de que não lhe incumbe reprimir práticas administrativas defeituosas que acarretem danos aos particulares.
A recente publicação do Decreto 11.563 encerrou as especulações a respeito da entidade responsável pela regulação da prestação de serviços de ativos virtuais (virtual assets).
O sócio Cesar Pereira foi ouvido pela edição de hoje do Correio Braziliense, em matéria que trata da ADPF 1.050.
A maior parte das exportações e importações é realizada por meio de navios, com uma parcela considerável mediante o uso de contêineres.
Na sessão de 18 de janeiro de 2023, o Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) examinou os pressupostos e limites a serem observados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a propósito de exclusão de investimentos relativos a reforço de subestação em concessão de serviços de transmissão de energia elétrica.
Há poucos dias, o TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) confirmou, mais uma vez, a possibilidade de terminais portuários efetuarem a cobrança de preço específico pela prestação do serviço de inspeção não invasiva de cargas (escaneamento).[1]