Clipping - Lei de Licitações

nº 2 – Outubro / 2023

Notícias compiladas por João Bolognesi, Matheus Winck e Pedro Savaris

Notícias compiladas por João Bolognesi, Matheus Winck e Pedro Savaris

O Tribunal de Contas da União (TCU) detecta escassa adoção, por parte da administração pública, da nova lei de licitações

Imagem: TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um acompanhamento da utilização da nova Lei 14.133/2021, que substituirá o antigo estatuto de licitações e contratos para as administrações públicas em todas as esferas governamentais. No entanto, constatou-se uma baixa adesão à nova lei, especialmente no âmbito da administração pública federal. O cenário é preocupante, considerando que a revogação de outras legislações está prevista para daqui a dois meses, o que pode levar a problemas na conclusão de certames baseados na legislação que será revogada.

Além disso, o TCU identificou uma utilização limitada da plataforma de compras do Governo Federal (Compras.gov.br), com menos de 13% dos municípios processando licitações através dela nos últimos doze meses. Isso resultou em uma crescente utilização de plataformas privadas de licitação, o que apresenta riscos, uma vez que a escolha dessas plataformas muitas vezes carece de critérios objetivos e justificados, sendo realizada de forma simplificada, o que pode comprometer a transparência e a competição.

O Tribunal expressou preocupações adicionais quanto à falta de auditoria e certificação das plataformas privadas usadas para processar licitações. Acreditam que não se pode garantir que esses sistemas atendam às normas gerais de licitações e contratos estabelecidas na Lei 14.133/2021 e nas regulamentações específicas dos entes subnacionais. Portanto, o TCU planeja realizar uma ação de controle separada para avaliar o uso dessas plataformas.

Em resposta a essas constatações, o TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que elaborem um plano de ação com um cronograma de medidas a serem implementadas nos próximos 30 dias, visando à plena regulamentação e adoção efetiva da Lei 14.133/2021 no âmbito do Governo Federal.

Disponível em: portal.tcu.gov.br

Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma orientação que destaca que a simples pesquisa prévia de preços, realizada por meio de cotação com fornecedores, não impede a aplicação da inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, desde que se cumpram os requisitos necessários. Isso surge como resposta a uma consulta feita pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que questionou a viabilidade de contratar por inexigibilidade de licitação após a realização de pesquisa de mercado para cursos de treinamento e aperfeiçoamento.

A análise do TCE-PR considera que a inexigibilidade da licitação para serviços técnicos especializados é permitida desde que se cumpram os requisitos estipulados na legislação, ou seja, o serviço técnico deve estar previsto em lei, ser de notória especialização e possuir singularidade. Isso é estabelecido tanto na Lei 8.666/93 quanto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21).

A decisão do TCE-PR também enfatiza que, embora seja importante justificar o preço da contratação, não é necessária a realização de uma pesquisa de preços específica, como cotação com diversos fornecedores, desde que os valores contratados estejam adequadamente justificados e condizentes com os praticados no mercado.

A consulta da Defensoria Pública do Estado do Paraná buscou esclarecer a aplicação da inexigibilidade de licitação em contratações de serviços técnicos especializados, ressaltando a importância de cumprir os requisitos legais para garantir a transparência e a conformidade com as normas de licitação e contratos administrativos. A decisão foi aprovada por unanimidade durante uma Sessão de Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR em outubro de 2023.

Disponível em: www1.tce.pr.gov.br

Começa obra da Ponte de Guaratuba

O dia de 27 de outubro marcou o início da construção da aguardada ponte que irá ligar Guaratuba e Matinhos, promovendo a interligação do Litoral do Paraná após mais de 30 anos de espera. O governador Carlos Massa Ratinho Junior esteve presente para dar início à construção, enfatizando que esse projeto concretiza um antigo sonho da população paranaense. A ponte faz parte de um plano estratégico para o desenvolvimento da região litorânea, incluindo melhorias na infraestrutura e empreendimentos como o engordamento da praia de Guaratuba e a modernização do Porto de Paranaguá. Ratinho Junior ressaltou a importância da união de esforços para tornar esse projeto uma realidade, e acredita que a ponte impulsionará o desenvolvimento econômico e turístico da região, gerando oportunidades de emprego e renda.

O investimento total na obra é de R$386,9 milhões, com um prazo de 24 meses para sua conclusão. A ponte terá uma extensão de 1.244 metros, com quatro faixas de tráfego, duas faixas de segurança, barreiras rígidas de concreto, calçadas com ciclovia e guarda-corpo nas extremidades. Além disso, haverá melhorias nas vias de acesso à ponte, incluindo o alargamento da PR-412 em ambos os lados, a construção de muros de contenção para criar o desnível necessário com o pavimento, um retorno sob a ponte para conectar as vias locais e a ligação da Estrada do Cabaraquara com Matinhos. Na margem sul, uma rótula alongada será construída para conectar o bairro Caieiras, ajustar o nível da pista de rolamento e adequar curvas, juntamente com a implementação de uma alça de acesso à rua Nossa Senhora de Lourdes.
A obra começou dois dias após a ordem judicial para retomar imediatamente a construção da ponte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou a liminar que havia suspendido a licença ambiental prévia solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para garantir a preservação do meio ambiente, serão implementados sistemas de controle de efluentes e planos de destinação de resíduos sólidos durante a construção do canteiro. A licença emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), conhecida como Licença Ambiental Simplificada (LAS), permitirá a instalação do canteiro industrial de apoio à obra principal e outros acessos, incluindo a fabricação de artefatos de concreto. A licença é válida por dois anos, até outubro de 2025.

Além da Licença Ambiental Simplificada (LAS), o Instituto Água e Terra (IAT) emitiu duas Autorizações Ambientais (AA) relacionadas à construção da ponte. Uma das autorizações permite o corte isolado de árvores nativas e exóticas em Área de Preservação Permanente (APP) para a instalação do canteiro de obras, com a supressão de 141 árvores (48 nativas e 93 exóticas), totalizando 72,13 m³ de material lenhoso. A autorização é válida até outubro de 2024 e exige a reposição florestal de pelo menos 10 árvores por unidade nativa suprimida, totalizando mais de 1,4 mil árvores na mesma microbacia hidrográfica. A outra Autorização Ambiental permite o início das obras de dragagem na Baía de Guaratuba, visando o funcionamento adequado do transporte por ferry-boats. A dragagem envolve a remoção de 26.419 m³ de sedimento em uma área de 13,8 mil m², incluindo atracadouros em Guaratuba e Caiobá, com profundidade máxima de 3,5 metros.

O presidente do IAT (Instituto de Água e Terra), Everton Souza, destacou a abordagem multidisciplinar da equipe técnica para assegurar a sustentabilidade ambiental da obra e a conformidade com a legislação vigente, ressaltando o compromisso do governo estadual com o processo.

O projeto de construção da Ponte entre Guaratuba e Matinhos está atualmente na fase 1 do licenciamento ambiental, conhecida como Licença Prévia, com a próxima etapa sendo a emissão da Licença de Instalação (LI). O prazo para a emissão da LI pode variar de 90 a 180 dias a partir da entrada do protocolo no órgão ambiental, dependendo da qualidade e detalhamento da documentação apresentada. A LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais.

Disponível em: www.aen.pr.gov.br