Correio Braziliense – 23/06/22 – Lei das Estatais pode ser barreira para Caio Paes de Andrade

 

O Correio Braziliense publicou reportagem, no dia 23/06, sobre a possível alteração na Lei das Estatais, anunciada pela liderança do governo na Câmara. Marçal Justen Filho avaliou a intenção de modificação da norma legal. 

“Para o advogado Marçal Justen Filho, professor de Direito Público e sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, a legislação contribui para afastar ou reduzir a possibilidade de abuso do poder político nas estatais.

‘Sou totalmente contrário. A Lei 13.303 cumpre uma função essencial de redução da influência de interesses políticos no tocante à gestão das sociedades estatais. É um diploma essencial para proteger os interesses nacionais e dos acionistas privados. Afastar ou reduzir a possibilidade de abuso do poder político nas estatais é um dos principais objetivos da Lei das Estatais’, argumenta.”

Para ler a reportagem na íntegra, acesse o link.

Compartilhe:

LinkedIn
WhatsApp
OAB Paraná - 27/03/25 - Coletânea será lançada em homenagem ao jurista Marçal Justen Filho
Metrópoles - 26/03/25 - TCU recebe lançamento de livro em homenagem a Marçal Justen Filho
JOTA - 10/03/25 - Reforma tributária e reequilíbrio contratual
GZH - 19/12/24 - Revitalização do Arroio Dilúvio, em Porto Alegre, pretende adotar modelo aplicado em São Paulo e outras capitais
Valor Econômico - 23/08/24 - Com interesse de estrangeiros, setor de portos prepara onda de aquisições
Migalhas - 12/07/24 - O TCU e o futuro do consenso: por um Direito Administrativo de soluções
Migalhas - 11/07/24 - O consensualismo é consenso: em defesa da SECEXConsenso
Migalhas - 22/06/24 - Por que acredito em lobisomem
Gazeta do Povo -07/05/24 - Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento
Migalhas - 07/05/24 - Justen, Pereira, Oliveira & Talamini lança duas obras em Brasília - Migalhas
Valor Econômico - 08/04/24 - À espera de concessão, Porto de Itajaí vive crise
iNFRADebate - 27/03/24 - A (nova) resolução 112 da ANTAQ e a cobrança de armazenagem adicional de cargas

Cadastre-se



Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.