EDIÇÃO 10 – DEZEMBRO / 2007

 

A diferenciação das tarifas cobradas dos usuários de serviço público e o Código de Defesa do Consumidor

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No julgamento do Recurso Especial 873.647-RJ, o STJ não apenas confirmou a sua jurisprudência no sentido da legitimidade da cobrança de tarifa progressiva de água como também assentou a compatibilidade de tal prática com as regras do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de entendimento importante para nortear as discussões acerca da aplicabilidade do CDC aos serviços públicos. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Aline Lícia Klein. (+)

 

A utilização do pregão nas licitações de serviços de tecnologia da informação

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No último dia 28 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou representação formulada contra edital de pregão destinado à seleção de empresa para fornecimento de “fábrica de software”, utilizando-se a metodologia de “pontos de função”. Reputou-se que o pregão não era a modalidade adequada para a licitação do referido objeto, tendo em vista características específicas que impediam que ele fosse caracterizado como comum. Isso confirma que, a despeito da consolidação do pregão como modalidade licitatória, as dificuldades envolvendo a viabilidade de sua utilização em determinadas hipóteses permanece. Leia mais sobre o assunto no comentário elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

Legalidade da assinatura básica nos serviços de telefonia fixa

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No último dia 24 de outubro, ao julgar o recurso especial n. 911.802/RS, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da sistemática de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa. O precedente passa por temas relevantes, tal como a posição jurídica do usuário e a questão da estabilidade das normas regulatórias setoriais e dos contratos firmados entre as operadoras e o Poder Público. Serve, também, como importante parâmetro sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em face das políticas regulatórias. Confira os comentários de Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer sobre o tema (+).

 

Os Novos Embargos do Executado

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A Lei 11.382/2006 (em vigor desde 21.01.2007) promoveu profundas modificações na disciplina da execução civil. Uma das mais significativas alterações se deu em relação ao regime dos embargos do executado, que ainda suscita intensas controvérsias. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Paulo Osternack Amaral. (+)

 

Exigências de certificações de qualidade em licitações públicas

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É freqüente que se exija dos interessados em um procedimento licitatório que sejam titulares de determinadas certificações de qualidade (tais como o ISO 9000), sob pena de sua inabilitação. No entanto, a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado contra esse tipo de exigência. Para um exame da questão, veja artigo elaborado por Rafael Wallbach Schwind. (+)

 

Cláusula Compromissória – Suficiente para instauração da arbitragem?

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O tema da arbitragem ainda é recente no Brasil. Sua difusão vem ocorrendo paulatinamente e, cada vez mais, passam a surgir dúvidas quanto ao procedimento arbitral em geral. Uma questão que ainda suscita algumas divergências diz respeito à suficiência de cláusula compromissória para que a arbitragem seja instaurada. O tema é objeto de breves comentários elaborados por William Romero, sob orientação do advogado Guilherme F. Dias Reisdorfer (+).

 

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