EDIÇÃO 101 – JULHO / 2015

 

Debates sobre o CPC/2015 (julho)

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Neste mês, o sócio Eduardo Talamini proferiu a conferência de abertura do Congresso Pernambucano de Direito Processual Civil promovido pela ESA-OAB/PE (Recife, dia 8). Ainda na agenda de julho: palestras em evento da Associação dos Magistrados do Paraná e do TJPR (Londrina, dia 6) e em curso da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP (São Paulo, dia 24). 

 

Common Grounds – Nova Zelândia e América Latina – Uma Perspectiva Jurídica (Wellington, 21-23 de outubro)

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Cesar Pereira será um dos palestrantes da conferência internacional sobre a Nova Zelândia e a América Latina que ocorrerá Victoria University of Wellington, entre os dias 21 e 23 de outubro. Tratará da legislação e prática do combate à corrupção no Brasil. O seminário reunirá especialistas das duas regiões para tratar de uma grande variedade de temas comuns. Maiores informações e inscrições mediante contato com Rozina Khan (Rozina.Khan@vuw.ac.nz). 

 

Garantias como contraprestação ordinária de PPP

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Um dos temas que tem despertado grande discussão na elaboração de projetos de Parcerias Público-Privadas consiste nas garantias estabelecidas pelo parceiro público ao parceiro privado, em especial as garantias impróprias previstas no art. 8º da Lei 11.079. Confira-se a reflexão de Fernão Justen de Oliveira acerca do assunto. 

 

Arbitragem e Mediação na Administração Pública: mudanças legislativas e regulamentares

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Diversas alterações legislativas e regulamentares recentes afetaram o quadro normativo da resolução de litígios mediante arbitragem ou mediação quanto a Administração Pública está envolvida. A Lei 13.129, de 26.5.2015, alterou a Lei 9.307 estabelecendo de modo expresso a possibilidade de qualquer entidade da Administração direta ou indireta resolver por arbitragem litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A Lei 13.140, de 26.6.2015, regulou entre outros pontos a mediação e a conciliação em litígios envolvendo a Administração. O Decreto 8.465, de 8.6.2015, regulamentou uma hipótese específica de arbitragem no setor portuário prevista na Lei 12.815, mas ao mesmo tempo criou normas preocupantes para a efetividade da arbitragem envolvendo entes administrativos. Por fim, a Instrução Normativa 4, de 7.7.2015, do Ministério da Cultura, disciplinou a arbitragem e a mediação no âmbito daquele Ministério. Confira os comentários de Cesar Pereira sobre o Decreto 8.465, atinente à arbitragem no setor portuário.

 

Alterações na regulação dos arrendamentos portuários

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Em 8 de junho deste ano, foi editado o Decreto 8.464, que introduziu alterações relevantes a respeito dos critérios de julgamento nas licitações de arrendamentos portuários e ainda resolveu uma dúvida de interpretação sobre as expansões desses terminais. Confira o artigo de Rafael Wallbach Schwind a respeito dessas modificações.

 

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