Senado realiza audiência pública sobre portos secos (CLIAs)
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Em 10.4.2008, a Comissão de Infra-Estrutura do Senado realizou audiência pública para discussão do PLS nº 327/2006, que pretende alterar a legislação relativa aos portos secos. A audiência pública contou com a participação de Cesar A. Guimarães Pereira, que realizou exposição no evento. O tema já foi objeto de parecer de Marçal Justen Filho, cujas principais conclusões foram apresentadas na audiência. Leia mais sobre o tema em artigo de Cesar A. Guimarães Pereira [+]
A titulação de terras a remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT)
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A questão da titulação de terras com base no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias vem levantando inúmeras disputas judiciais, em vista da atuação engendrada pelo INCRA em favor de pessoas que se auto-declaram remanescentes de comunidades quilombos. As disputas se originam especialmente quando as terras pretendidas encontram-se sob domínio e posse privados. O último episódio dessa disputa consistiu na suspensão, pela AGU, dos processos administrativos em curso pelo INCRA, tendo em vista irregularidades dos atos normativos infra-legais que visam à regulamentação do referido dispositivo constitucional. Leia mais a respeito em artigo elaborado por Alexandre Wagner Nester. (+)
Sancionada a lei sobre recursos repetitivos para o STJ (Lei 11.672/2008)
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O Presidente da República sancionou em 8 de maio de 2008 a Lei 11.672/2008 (publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2008), que instituiu novo procedimento para julgamento dos recursos repetitivos no STJ. A nova lei entrará em vigor em noventa dias contados de sua publicação. O tema já foi objeto de breve artigo de Eduardo Talamini, publicado na edição anterior deste Informativo. Para lê-lo, clique aqui.
Tribunal de Justiça define regra de prescrição aplicável à Sanepar
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Em 8 de abril de 2008, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar o Agravo de Instrumento n.º 440.693-5, afastou por unanimidade de votos a incidência das regras de prescrição contidas no Código Civil (art. 206, § 3º) e da Súmula 39 do STJ às pretensões ressarcitórias formuladas por contratados em face da Sanepar. A câmara julgadora reconheceu a aplicabilidade da prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º-C da Lei 9.494/97 ao caso concreto (reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de obra), na medida em que a Sanepar “é sociedade de economia mista prestadora de serviço público, sendo que sua contratação se deu para execução de obra pública de saneamento, e que, diante disso, aplicável seria a Lei 9.494/97, art. 1º-C”, tal como preconizado em artigo de Paulo Osternack Amaral, publicado na 5ª edição deste Informativo. Para lê-lo, clique aqui.
O BDI em contratos administrativos
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Os Tribunais de Contas, em sua atividade fiscalizatória, sempre se deparam com questionamentos acerca do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – de contratos administrativos. Entretanto, essa análise é extremamente difícil e deve levar em consideração a impossibilidade de fixação de percentuais ideais de BDI, dada a sua variabilidade. Em artigo sobre o tema, Rafael Wallbach Schwind demonstra alguns dos pressupostos que devem ser levados em consideração na análise do BDI de contratos administrativos. [+]