The Legal 500 (2021)
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A Justen, Pereira, Oliveira e Talamini foi novamente apontada como banca de destaque pelo anuário The Legal 500. O escritório obteve o ranking Top Tier Firm in Brazil – Curitiba – Leading Firms em quatro áreas de atuação: Arbitration, Litigation, Projects and Infrastructure e Public Law. Receberam especial destaque os advogados Marçal Justen Filho, Cesar Pereira, Fernão Justen de Oliveira, Eduardo Talamini, André Guskow Cardoso, Alexandre Wagner Nester, Marçal Justen Neto e Rafael Wallbach Schwind. O escritório agradece a todos os seus clientes e colaboradores por mais esta conquista.
Nova Lei de Licitações – eventos com a participação de Marçal Justen Filho
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Confira os eventos do mês de outubro sobre a nova Lei de Licitações que contaram com a participação de Marçal Justen Filho:
- Treide (21/10/2021): 2º Encontro das Estatais Norte/Nordeste sobre o regimento de contratação das estatais.
- Instituto de Negócios Públicos (26/10/2021): 15º Pregão Week – Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão.
- IBDA e AASP (28/10/2021): XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo IBDA-AASP – Direito Administrativo e Inovação: crise e soluções.
E reserve as datas para os eventos que serão realizados no mês de novembro:
- ESA Nacional (04/11/2021): Alterações relevantes na Lei de Improbidade Administrativa: Lei 14230/2021 (confira aqui e acesse o evento pelo canal da ESA no YouTube).
- Zênite (26/11/2021): 4º Encontro Nacional das Estatais. Confira aqui.
Reforma da Lei de Improbidade Administrativa – novo livro de Marçal Justen Filho (no prelo)
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Em 25 outubro foi sancionada a Lei 14.230, que consagrou inovações significativas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que vinham ensejando intenso debate na comunidade jurídica, inclusive no STF. O tema central consistiu na eliminação da punição por improbidade administrativa em relação às condutas praticadas com culpa, ficando restrita às condutas dolosas. Essas inovações foram objeto de análise por Marçal Justen Filho, que serão retratadas em obra de comentários, intitulada “Reforma da Lei de Improbidade Administrativa: Comparada e Comentada”, que está em fase final de edição e será publicada pelo Grupo GEN da Editora Forense. Confira a contribuição de Marçal Justen Filho (a partir de 1:46:48) para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na fase de discussão do Projeto de Lei.
O critério cronológico para deferimento de autorizações ferroviárias
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Por meio da Medida Provisória 1.065 (editada em 30/08/21 e prorrogada em 28/10/21), o governo federal alterou o regime jurídico de exploração do serviço de transporte ferroviário no país. O principal destaque é a possibilidade de construção e exploração de ferrovias pelo regime de autorização, que apresenta diferenças em relação aos regimes de permissão e de concessão. Por meio da Portaria 131, de 14/10/2021, o Ministério da Infraestrutura disciplinou processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias, consagrando o critério cronológico para deferimento de autorização ferroviária. Confira aqui a opinião de Marçal Justen Filho sobre o tema, divulgada em artigo publicado em 19/10/21 pelo jornal O Globo.
Os modos de disputa e os critérios de julgamento na Lei 14.133/21
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A Lei 14.133 incorporou o regime introduzido pelo RDC acerca dos modos de disputa de licitação. A Administração poderá adotar o modo de disputa aberto, fechado ou combinação de ambos. Já o julgamento das propostas poderá ser realizado conforme um dos seis critérios previstos na Lei. Uma novidade é a possibilidade de considerar custos indiretos no julgamento de menor preço. O artigo de Marçal Justen Neto explica esses aspectos relevantes do procedimento licitatório. Leia Mais.
Reserva de cargos para pessoas com deficiência na Lei 14.133/21
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A Lei 14.133 alterou a qualificação jurídica da exigência de reserva de cargos para pessoa com deficiência (PCD) e reabilitados da Previdência Social em licitações. O exame dessa disciplina permite identificar a nova qualificação jurídica e detectar questões que podem surgir no futuro. Esse é o objeto do texto elaborado por Rodrigo Goulart de Freitas Pombo. Leia Mais.
Participação das agências reguladoras nos processos coletivos
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A edição deste mês da Revista de Processo (vol. 320/2021) contou com artigo elaborado por Caroline Martynetz, abordando aspectos da participação de agências reguladoras em processos coletivos, tanto na condição de parte quanto de assistente e amicus curiae. Clique aqui para ler a íntegra do artigo.
Cidades inteligentes (smart cities) – Projeto de Lei 976/2021
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Em entrevista à Leaders League – Brasil, André Guskow Cardoso comentou a respeito do projeto de lei em tramitação, examinando os pontos positivos e apresentando algumas críticas ao projeto em discussão. Confira aqui.