EDIÇÃO 193 – MARÇO / 2023

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133): agora é para valer…

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A partir de 1º de abril de 2023, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos passa a ser obrigatória para todos os processos licitatórios instaurados pelas Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Confira os comentários de Alexandre Wagner Nester sobre a entrada em vigor e a necessidade de regulamentação para a aplicação da nova Lei. Leia Mais.

 

TCU fixa limite para a realização de licitações com base nas leis revogadas pela nova Lei de Licitações

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Desde dezembro de 2022, os gestores públicos aguardavam uma posição do TCU para resolver as dúvidas relativas à aplicação da Lei 14.133, em especial quanto à definição da data limite para utilização das leis revogadas pela nova Lei. Em 22.2.2023, o Plenário da Corte se posionou sobre a matéria por meio do Acórdão 507/2023. Confira a análise de Isabella Fonseca acerca das teses que estavam em disputa neste importante julgamento. Leia Mais.

 

Adjudicação compulsória extrajudicial

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A Lei 14.382/2022 instituiu modalidade de adjudicação compulsória extrajudicial. A parte que celebrou promessa de compra e venda ou cessão de direito sobre imóvel e a viu descumprida pelo outro contratante, pode obter tal transferência definitiva diretamente no cartório de registro de imóveis em que o bem estiver matriculado, sem precisar recorrer ao judiciário. Longe de ser simples inovação no direito registral, o mecanismo pode implicar significativa subversão de institutos antes vigentes – ainda pouco percebida. O tema foi examinado por Eduardo Talamini. Confira aqui.

 

Reflexões sobre regulação dos serviços de ativos virtuais no Brasil: o objeto e abrangência da análise de impacto regulatório (AIR)

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No segundo artigo de uma série especial examinando as principais questões envolvendo a regulação derivada da Lei 14.478, André Guskow Cardoso formula considerações a respeito de qual deverá ser o objeto e abrangência da análise de impacto regulatório (AIR) previamente à edição das normas para a regulação da prestação de serviços de ativos virtuais, à luz das exigências contidas no Decreto 10.411/2020. Leia Mais.

 

TRF1 confirma a possibilidade de cobrança pelo escaneamento de contêineres

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O TRF1, em recente decisão, confirmou mais uma vez a possibilidade de os terminais portuários realizarem a cobrança pelo serviço de escaneamento de contêineres. O acórdão foi objeto de comentários por Rafael Wallbach Schwind publicados no site da Agência infra. Clique aqui.

 

Alteração unilateral de contratos de concessão

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A Agência Infra publicou artigo de Guilherme F. Dias Reisdorfer com comentários ao Acórdão 10/2023-Plenário do TCU, que trata dos limites e efeitos derivados de alteração unilateral promovida pela ANEEL em contrato de concessão de transmissão de energia. O artigo pode ser acessado aqui.

 

Improbidade administrativa: (ir)retroatividade das inovações da Lei 14.230 (Tema 1.199/STF)

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O julgamento por meio do qual o STF sedimentou o Tema 1.199 não se esgota na tese firmada. Ainda não existe consenso acerca da (in)comunicabilidade entre o direito penal e o direito administrativo sancionatório. A constante evolução dos debates em torno do tema e a necessidade de seu aprimoramento é objeto de análise nos comentários de William RomeroLeia Mais.

 

Atuação do TCU sobre empresas público-privadas (Acórdão 2.706/2022-Plenário)

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Recentemente, o TCU desconsiderou expressa previsão legal e decidiu que tem competência para fiscalizar empresas privadas com participação estatal minoritária (“empresas público-privadas”). O Acórdão 2.706/2022-Plenário foi proferido em processo de acompanhamento de parcerias estratégicas de subsidiária da Caixa Econômica Federal e tratou dos impactos da submissão de joint ventures com controle compartilhado à Lei das Estatais. Confira os comentários de Mayara Gasparoto Tonin sobre essa decisão. Leia Mais.

 

Condições de endosso institucional: limites e possibilidades de negociação e formalização

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A declaração de “endosso institucional” é condição que se põe para a realização de estudos arqueológicos prévios às obras de médio a alto nível de complexidade e as exigências para sua obtenção se fundam em normas específicas do MINC/IPHAN e das instituições de endosso. Há, porém, margem para negociação dessas exigências e para definição de obrigações relativamente ao endosso. Confira o artigo de Lucas de Moura Rodrigues sobre as condições de endosso institucional. Leia Mais.

 

Eventos

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  • ChatGPT, Direito e Arbitragem (YouTube, 9 de março): em uma iniciativa do Ciarb Brasil, Cesar Pereira e André Guskow Cardoso organizaram a primeira, ao que se sabe, experiência mundial de simulação de uma audiência de arbitragem em tempo real entre uma dupla humana representando uma parte e o ChatGPT como representante da outra. Clique aqui para visualizar a sessão. Para mais detalhes confira os artigos publicados no ArbTech e no Estado de S. Paulo.
  • Vis East 2023 (Hong Kong, 19 a 26 de março): equipe integralmente composta por estagiários da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini (Gabriela Sasson Hassi, Francisco Gubert Garcez Duarte, Felipe Antonio Nunes Valloto Mariana da Rosa e Silva) participou da 20ª edição do Willem C. Vis East International Commercial Arbitration MootCesar Pereira também esteve presente como árbitro de uma das semi-finais e apresentador do prêmio Neil Kaplan de Best Oralist.
  • Nova lei de licitações: obrigatoriedade para Estados e Municípios (Migalhas, 28 de março, das 9h às 13h): o portal Migalhas realizará o webinar “Nova lei de licitações: obrigatoriedade para Estados e Municípios”. Rafael Wallbach Schwind será um dos palestrantes, com exposição que tratará da realização de licitações internacionais por Estados e Municípios. Acesse aqui para mais informações.
  • Webinar sobre responsabilidade contratual em obras e serviços de engenharia na Lei 14.133/21 (Zoom/YouTube, 12 de abril): Guilherme F. Dias Reisdorfer participará de webinar do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) para discutir os regimes de responsabilidade contratual previstos na Lei 14.133/21 relativos à execução de obras e serviços de engenharia. Acesse aqui para mais informações.
  • E-Procurement: Perspectives from Latin America (GWU, 14 de abril): a George Washington University realizará o seminário online sobre E-Procurement: Perspectives from Latin America” (Licitações eletrônicas: perspectivas da América Latina). Rafael Wallbach Schwind será um dos palestrantes do evento e falará da experiência brasileira.
  • Direito Público em Debate (Canal Arbitragem, 19 de abril): no dia 22 de março, o Canal Arbitragem lançou o primeiro episódio do programa “Direito Público em Debate”, com a participação de Marçal Justen Filho e Cesar Pereira. O próximo episódio ocorrerá em 19 de abril. Acesse aqui para mais informações, inclusive sobre oportunidades de patrocínio.
  • II Enunciados do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (Pirenópolis, 26 de maio): o IDP realizará a segunda Jornada de Direito Administrativo com o tema específico da improbidade administrativa. Rafael Wallbach Schwind será um dos coordenadores científicos do Grupo de Trabalho que discutirá os Acordos de Não Persecução Cível. Marçal Justen Filho e Cesar Pereira participarão dos trabalhos como membros convidados. Acesse aqui para mais informações.

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