EDIÇÃO 20 – OUTUBRO / 2008

 

Os contratos de franquia postal: a Lei 11.668/08 e a ADI 4.155

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Recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.155) ajuizada pelo Procurador-Geral da República questiona dispositivos da Lei nº 11.668/08. Nos arts. 7º e 10º do referido diploma legal, estabeleceu-se a manutenção, pelo prazo máximo de 24 meses, dos contratos de franquia postal firmados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Nesse período, deverão ser concluídas as licitações do setor. Alguns aspectos da questão são abordados em artigo elaborado por Aline Lícia Klein. (+)

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias e os contratos administrativos

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A LDO da União para 2009 (Lei 11.768/08) contém normas que afetam as contratações da Administração Pública federal ou com recursos originários da União. Afetam também as licitações a serem realizadas após sua vigência, criando novos requisitos aplicáveis a suas fases internas. A validade e o alcance dessas normas, algumas das quais já estão em plena eficácia, são examinados em artigo de Cesar A. Guimarães Pereira. (+)

 

Imposição de multa à Administração Pública por descumprimento de prazo em processo administrativo.

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O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n.° 980.271/SC (1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 03.03.2008), impõe multa à Administração Pública pelo descumprimento de prazo em processo administrativo. Essa decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relatado pelo Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira, que havia determinado à Receita Federal o exame de pedido de ressarcimento de contribuinte no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária. As decisões têm por fundamento o art. 49 da Lei 9.784/99, os princípios da legalidade e da eficiência, assim como dever de a Administração Pública respeitar os direitos subjetivos da cidadania.

 

STF afirma a constitucionalidade da Lei 9.494/97

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Em 1º de outubro de 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, afirmando definitivamente a constitucionalidade das restrições à concessão de liminares contra a Fazenda Pública. O advogado Paulo Osternack Amaral examina a repercussão prática dessa recente decisão do STF. (+)

 

O reajustamento automático de tarifas em concessões de serviços públicos

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No último dia 7 de outubro foi publicado acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhecendo o direito de concessionário de serviço público de aplicar o reajuste anual da tarifas apesar da negativa de homologação pela Administração Pública. Trata-se de decisão que celebra o princípio da segurança jurídica e se mostra fundamental para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de um modo geral. Leia comentário do advogado Rafael Wallbach Schwind sobre o tema. (+)

 

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