EDIÇÃO 27 – MAIO / 2009

 

A Revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal

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Em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa é incompatível com o texto da Constituição. Confira a breve exposição de Mayara Ruski Augusto Sá sobre o aresto do STF. (+)

 

Crise econômica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo

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A crise econômica mundial que vem sendo amplamente anunciada desperta um problema peculiar atinente aos contratos administrativos em curso: o do reequilíbrio econômico-financeiro dessas contratações. Discute-se se a crise anunciada pode ou não ser causa de reequilíbrio econômico-financeiro. Leia sobre o assunto no texto elaborado por Alexandre Wagner Nester. (+)

 

Ainda sobre a liberdade tarifária na aviação civil

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No último dia 23 de abril, foi publicada a Resolução n. 83/2009, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, que institui a sistemática de price cap, com a previsão de descontos máximos progressivos nas tarifas aéreas para voos com origem no Brasil e destino a qualquer país, exceto os da América do Sul. Significa que, a partir de 23 de abril de 2010, passará a vigorar a liberdade tarifária. Essa nova Resolução substitui a de n. 61/2008, que havia sido revogada em janeiro deste ano pela Resolução n. 72/2009. A flexibilidade tarifária no setor da aviação civil suscita uma série de discussões, especialmente por conta dos fatores de cautela que devem orientar a concorrência entre prestadores nacionais e estrangeiros. No Informativo n. 25, de março deste ano, o advogado Rafael Wallbach Schwind produziu ensaio em que já discutia essa problemática. Clique aqui para acessar o artigo. (+)

A liberdade tarifária na aviação civil está na pauta de discussões. Recentes Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC trataram da questão no que se refere aos voos internacionais. Como pano de fundo, está a discussão atinente à concorrência na prestação de serviços públicos e os fatores de cautela para que haja uma competição justa. A problemática envolvida no tema é analisada pelo advogado Rafael Wallbach Schwind

 

Projeto de Lei 5.139/2009 assume prioridade de tramitação

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A Casa Civil submeteu recentemente ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.139/2009, que disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) foi designado como relator do Projeto, que tramita em regime de prioridade. Além de promover verdadeira sistematização das regras esparsas que hoje disciplinam as ações coletivas, o aludido Projeto adequou diversos institutos à realidade social e processual atualmente vigente. Essas e outras novidades são examinadas em artigo assinado pelo advogado Paulo Osternack Amaral (+).

 

Repercussão geral: a recente orientação do STF

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Na sessão plenária do dia 25.3.2009, instituiu-se a regra de que o primeiro ministro a divergir da manifestação do relator acerca da repercussão geral terá seu pronunciamento disponibilizado no Plenário Virtual. Com isso, pretendeu-se corrigir a regra que disponibilizava somente o voto do relator (ainda que vencido), suprimindo dos interessados o acesso às razões que efetivamente conduziram à admissão ou inadmissão de seu recurso. Leia mais no artigo elaborado por Rodrigo Goulart de Freitas Pombo, sob a orientação de Paulo Osternack Amaral (+).

 

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