EDIÇÃO 28 – JUNHO / 2009

 

A publicidade dos atos da Administração Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal

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No último dia 28 de maio de 2009, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 131, que acrescentou alguns dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As modificações estabelecem exigências adicionais de transparência na atuação da Administração Pública em geral e consagram determinados mecanismos que ampliam a possibilidade de acompanhamento dessa atuação pela sociedade. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

O artigo 42 da Lei 8.987 e o Tribunal de Contas da União  

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Em sessão de 26 de maio de 2009, a 1a Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu decisão que reconhece a aplicação do art. 42, §§ 1o a 6o, da Lei 8.987, na redação da Lei 11.445, ao setor de transporte interestadual e internacional de passageiros. A decisão reforça e confirma a orientação já assentada pelo Plenário do TCU em julgamento de 2007, conforme explica Cesar A. Guimarães Pereira. (+)

 

Regime licitatório simplificado – os casos da Petrobras e da Eletrobras

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A emenda constitucional n.º 19, de 1998, regularizou a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista submeterem-se a um regime licitatório simplificado, eximindo-se da subordinação às regras da Lei 8.666/93. Veio para corroborar o que já havia sido feito, por exemplo, pela Petrobras com base na Lei 9.478/97, cujo art. 67 que permite ao Executivo criar por decreto o regime licitatório simplificado para aquela empresa. Com a EC 19, surgiu divergência entre o STF e o TCU sobre a constitucionalidade desse dispositivo. O impasse agora ganha novos contornos com a extensão desse regime à Eletrobrás, pela Lei 11.943/09. Sobre o assunto, confira o artigo de Fernanda Mazega Figueredo, elaborado sob a orientação de Alexandre Wagner Nester. (+)

 

TJSP admite penhora online de bem imóvel

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Em 1º de junho entrou em vigor o Provimento nº 6/2009 do TJSP, que implanta no âmbito daquele tribunal o sistema eletrônico para averbações de penhoras junto aos Registros de Imóveis. Com essa inovação, o TJSP possibilita aos juízes paulistas a pesquisa de titularidade de bens em nome do devedor e até mesmo a promoção da chamada penhora Online de bem imóvel. Esse Provimento está amparado no § 6º ao art. 659 do Código de Processo Civil (em vigor desde janeiro de 2007), que remete aos tribunais a regulamentação não apenas da penhora eletrônica de numerário, mas também das averbações de penhora incidente sobre bens imóveis e móveis. Até então, tal autorização legal somente estava sendo utilizada para penhorar numerário.

 

Tribunais vacilam quanto à aplicabilidade do pagamento parcelado

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A Lei 11.382/2006 criou a regra do art. 745-A do Código de Processo Civil, que confere ao executado o direito de pagar em parcelas o valor cobrado em uma execução de título extrajudicial. Todavia, não há consenso na jurisprudência quanto à extensão desse direito do executado ao regime do cumprimento de sentença. Mais do que isso, as divergências se põem tanto entre os tribunais, quanto internamente a cada um deles. Essa divergência jurisprudencial será examinada em artigo assinado pelo advogado Paulo Osternack Amaral (+).

 

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