EDIÇÃO 34 – DEZEMBRO / 2009

 

Alterações da Lei de Improbidade Administrativa

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A Lei 12.120/2009 produziu modificações pontuais no regime da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Houve consagração legislativa expressa do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade das sanções previstas na Lei 8.429. Além disso, confirmou-se que o ressarcimento depende necessariamente da existência de dano efetivo ao patrimônio público. Em grande medida, essas alterações positivaram entendimento há muito consagrado pela prática jurisprudencial. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

Direitos dos Usuários de Serviços Públicos 

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No final de outubro, o CEDES/TJRJ promoveu encontro multidisciplinar destinado a discutir questões envolvendo serviços públicos concedidos de interesse estadual. Cesar A. Guimarães Pereira proferiu conferência acerca dos direitos dos usuários. Confira as principais ideias então apresentadas. (+)

 

Controle da licitação pública

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O respeito aos princípios da transparência, publicidade, isonomia e moralidade é condição de validade para qualquer licitação pública. Esses postulados funcionam como verdadeiros pressupostos de fiscalização efetiva do processo licitatório, vedando o alijamento de licitantes em qualquer uma de suas fases. Confira os comentários de Fernão Justen de Oliveira sobre o assunto. (+)

 

Emenda dos precatórios: calote, corrupção e outros defeitos 

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A Emenda Constitucional nº 62, recém promulgada, estabelece significativas alterações na disciplina constitucional sobre o pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, fomentando acirrado debate e causando enorme perplexidade. Confira os comentários de Marçal Justen Filho sobre os efeitos da nova emenda. [+]

 

ADIN contra a Emenda Constitucional n.º 62

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Tal como vinha sendo anunciado, no dia 15/12/2009 a Ordem dos Advogados do Brasil, em coautoria com outras cinco entidades de classe (Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário – ANSJ, Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional n.º 62, que alterou a disciplina constitucional sobre o pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública. No entendimento da OAB, a nova emenda representa o “maior atentado à cidadania já visto na história brasileira”, verdadeiro “calote oficial”, com ofensa a diversos princípios do Estado Democrático de Direito. A inicial da ação busca fundamento em parecer doutrinário confeccionado por Marçal Justen Filho, que foi transformado em artigo e publicado na revista de Direito Público da Economia (Estado democrático de direito e responsabilidade civil do Estado: a questão dos precatórios. RDPE, v. 19, p. 159-208, 2007). Para conferir uma síntese dos principais efeitos perversos produzidos pela nova emenda veja o artigo anunciado na nota seguinte. A ADIN foi autuada no STF sob o n.º 4.357 e será relatada pelo Min. Carlos Ayres Britto.

 

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