EDIÇÃO 4 – JUNHO / 2007

 

O acordo de preservação de reversibilidade da operação (APRO) firmado no CADE

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No dia 16 de maio último, o CADE firmou Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) com a Petrobras, no tocante à aquisição de ativos do Grupo Ipiranga, e com a AMBEV, no processo relativo à compra da cervejaria Cintra. Conheça um pouco mais sobre o APRO no artigo elaborado pela advogada Aline Lícia Klein (+).

 

Decreto permite que a Administração Estadual em São Paulo se utilize de registros de preços realizados pela União ou por outras unidades federativas

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O Decreto Estadual 51.809/2007 inovou a regulamentação do Sistema de Registro de Preços no Estado de São Paulo e possibilitou a utilização, pela Administração Estadual, das atas de registro de preços firmadas pela União ou por outros Estados e Municípios. As dificuldades em sua aplicação concreta são examinadas pelo advogado André Guskow Cardoso (+).

 

Saneamento de Defeitos Formais na Licitação

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Recentes alterações legislativas incorporam o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual devem ser desconsiderados, no processo licitatório, os defeitos formais que não afetem o cumprimento efetivo das condições do edital da licitação. Novos enfoques dessa evolução surgem com o projeto de Lei que tem por objeto a alteração da Lei de Licitações em diversos aspectos (PL nº 7.709, de 2007). Confira os comentários de Cesar A. Guimarães Pereira sobre esse tema. (+)

 

Direito de recurso no processo licitatório – violação à Constituição na reforma da Lei 8.666/93

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O Projeto de Lei 7.709/2007, que atualmente tramita no Congresso Nacional, contém diversas alterações na disciplina das licitações públicas, prevista na Lei 8.666/93. Dentre as modificações mais significativas está a abolição do direito de recurso pelos licitantes inabilitados ou desclassificados, de constitucionalidade altamente questionável. Leia a respeito o artigo elaborado por Marçal Justen Filho (+).

 

Decisão do TCU – suspensão cautelar de contrato administrativo em curso em razão de vícios no processo licitatório

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Recente decisão cautelar do E. TCU suspendeu a execução de contrato em curso, tendo em vista a verificação de vícios no processo licitatório que antecedeu a contratação. Os vícios identificados em cognição sumária (direcionamento do certame e desclassificação imotivada de licitante) e traduzem ofensa aos princípios básicos da licitação, tais como a competição, isonomia, moralidade e finalidade. Leia mais sobre o caso no ensaio elaborado pelo advogado Alexandre Wagner Nester (+).

 

ADC pretende o reconhecimento da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações

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Em março deste ano, o Governador do Distrito Federal propôs perante o Supremo Tribunal Federal ação declaratória de constitucionalidade do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Esse dispositivo afasta a responsabilidade da Administração pelo adimplemento de encargos trabalhistas de suas contratadas, mas vem sendo afastado pela jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho. Em maio, o Relator da ação rejeitou o pedido de liminar formulado na ação. Leia o comentário sobre a discussão, elaborado pelo advogado Rafael Wallbach Schwind (+).

 

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