EDIÇÃO 6 – AGOSTO / 2007

O registro de marcas com vocábulos genéricos e comuns

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São frequentes os indeferimentos de pedidos de registros de marcas contendo apenas radicais comuns ou o seu registro com a ressalva de que seu uso não é exclusivo. Porém, diversas marcas, apesar de compostas por vocábulos comuns, adquirem uma distinguibilidade especial e são associadas pelos consumidores a determinado produto. Daí que tais marcas merecem uma tutela especial. Leia mais dobre o assunto no artigo elaborado por Aline Lícia Klein. (+)

 

O STF e as Licitações da Petrobrás – hipótese de deslegalização?

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STF reafirma a possibilidade de a Petrobras seguir o procedimento licitatório simplificado previsto no Decreto nº 2.745/1998 e suspende decisão do Tribunal de Contas da União que determinava que a estatal seguisse as normas previstas na Lei nº 8.666/93. Esse entendimento é apto a consagrar a deslegalização no Direito brasileiro? Leia mais dobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

Alienação de bens na execução por iniciativa privada 

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A Lei 11.382/2006 instituiu uma nova forma de expropriação de bens no processo executivo. É a “alienação por iniciativa particular”, com a qual se pretende dar mais agilidade e eficiência à execução. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Eduardo Talamini. (+)

 

O Projeto BR 116/324: PPP ou concessão comum?

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As obras e a operação das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia, denominadas de Projeto BR 116/324, foram proclamadas pelo governo, em setembro de 2006, como o primeiro projeto federal a se realizar por PPP, regida pela Lei nº 11.079/2004. Em meados de julho de 2007, entretanto, após estudos de viabilidade, o Ministério dos Transportes anunciou a desistência de efetivar o projeto como PPP, face à alegada viabilidade econômica da operação das rodovias por meio de uma concessão comum. Confira os comentários de Fernão Justen de Oliveira sobre o assunto. (+)

 

TCU restringe a utilização de “carona” no sistema de registro de preços.

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Em decisão proferida em 1º de agosto último, o TCU começou a combater uma das maiores distorções na utilização do sistema de registro de preços. A prática usualmente conhecida como “carona” mereceu explícita reprovação do Plenário do TCU, por meio do Acórdão 1487/2007- Plenário. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Marçal Justen Filho. (+)

 

Microempresas e Princípio da Isonomia

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A Lei de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é questionada no STF por violar o princípio da isonomia. De acordo com a autora da ação, a LC n.° 123 fere a isonomia nas licitações destinadas à contratação de serviços de limpeza, vigilância e conservação. Leia mais dobre o assunto no artigo elaborado por Nicole Mader Gonçalves. (+)

 

STF suspende vigência do caput do art. 39 da Constituição

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Em sessão realizada no último dia 2 de agosto, o Plenário do STF, por maioria, concedeu liminar para suspender a vigência do caput do art. 39 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/98. O pedido de suspensão do dispositivo foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.135, proposta em 2000 por quatro partidos políticos (PT, PDT, PC do B e PSB). Na ação, os partidos argumentam que a redação original do caput do art. 39, que previa o “regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”, foi suprimida pela Emenda Constitucional sem aprovação pela maioria qualificada (3/5 dos parlamentares) da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, o que violaria o art. 60, § 2º, da Constituição. Segundo a decisão, a comissão especial de redação da Câmara teria deslocado o § 2º do art. 39 para o caput, cuja proposta de alteração havia sido rejeitada em primeiro turno. A decisão, no entanto, terá efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos do dispositivo declarado suspenso. O STF ainda julgará o mérito da ação.

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