Lei estadual de licitações do Paraná
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Foi publicada em 16.8.2007 a Lei nº 15.608, que revogou a Lei nº 15.340, de 2006, e estabeleceu normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no Estado do Paraná. Leia a análise da nova lei por Cesar A. Guimarães Pereira. (+)
ANEEL homologa Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
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A ANEEL homologou a Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Com a publicação da Resolução Normativa 531/2007, no dia 15 de agosto, passou a ser possível a adoção de arbitragem para a solução de conflitos contrapondo os agentes comercializadores de energia e a CCEE e os agentes entre si. Põe-se, agora, a questão acerca da adesão à Convenção Arbitral: é necessário obter anuência expressa de todos os agentes da CCEE? Leia sobre o assunto no artigo elaborado por Marçal Justen Neto. (+)
TCU aprova regulamentação para a fiscalização das PPPs
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No último dia 04 de julho, o Tribunal de Contas da União publicou o acórdão aprovando a Instrução Normativa nº. 52, que regulamenta os processos de fiscalização dos projetos de PPP, reunindo as principais exigências das Leis nºs. 8.666/93, 8.789/95, 11.079/04 e 10.233/2001. Confira o comentário de Nicole Mader Gonçalves sobre o assunto. (+)
Congresso Paranaense de Direito Administrativo
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Nos dias 21 a 23 de outubro, será realizada em Curitiba (PR) a oitava edição do Congresso Paranaense de Direito Administrativo, organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Marçal Justen Filho proferirá conferência em 22 de outubro acerca da Lei de Licitações e a jurisprudência do STF e do STJ. Na mesma data, Cesar A. Guimarães Pereira participará de painel sobre responsabilidade fiscal. Confira a programação integral do evento. (+)
Lei de Responsabilidade Fiscal é apreciada pelo STF
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Em 9 de agosto de 2007, o STF completou o exame do pedido de cautelar na ADIN nº 2.238, deferindo a liminar para suspender a eficácia dos arts. 56 e 57 da LRF. Em tramitação desde julho de 2000, a ADIN nº 2.238 assentou liminarmente a validade formal da LRF, suspendeu a eficácia do art. 9º, § 3º, do art. 12, § 2º, da expressão ‘quanto pela redução dos valores a eles atribuídos’ constante do § 1º do art. 23 e de todo o § 2º do mesmo art. 23. Além disso, deu interpretação conforme a dois dispositivos: o inc. II do art. 21, ao aludir a ‘limite legal’, reputa-se como fazendo referência ao limite fixado em lei complementar; já a expressão ‘serviços de terceiros’ do art. 72 é tida como denotando os serviços permanentes.
Governo regulamenta a Lei Complementar 123 no âmbito das licitações públicas
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Em 5 de setembro de 2007, foi publicado no Diário Oficial o texto do Decreto 6.204, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública federal, a Lei Complementar 123/2006. A LC 123 instituiu regime diferenciado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive para participação em licitações públicas. Porém, em virtude da ausência de regulamentação, permaneciam algumas dúvidas em relação a regras sobre a participação das pequenas empresas em licitações. Uma das regras do Decreto 6.204/2007 prevê, por exemplo, que a identificação das microempresas na sessão de pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances (art. 11, § único). O Decreto entra em vigor no dia 6 de outubro
A Lei 11.382/2006 e as alterações na execução civil
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As recentes reformas legislativas que alteraram a execução civil, tanto a de título judicial como extrajudicial, têm fomentado inúmeras discussões. No espírito da reforma, está o escopo de coibir a procrastinação da execução pelo devedor, sem contudo deixar de lado as garantias mínimas que lhe assistem. No artigo anexo, Paulo Osternack Amaral faz leitura crítica dessas novidades, com interpretação destinada a compatibilizar o regime do cumprimento de sentença com o da execução de título extrajudicial. (+)
Reequilíbrio de concessão em virtude de lei que cria isenção tarifária
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No último dia 27 de agosto, foi publicada a Lei Estadual nº 15.607, do Estado do Paraná, que institui isenção do pagamento de pedágio aos moradores dos municípios em que se localizam praças de cobrança. A instituição do benefício gera uma série de discussões, dentre as quais aquela relativa ao impacto econômico das isenções tarifárias. Leia artigo confeccionado por Rafael Wallbach Schwind sobre o tema. [+]