EDIÇÃO 88 – JUNHO / 2014

 

Schadenfreude Burocrático-Administrativa

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Schadenfreude é uma palavra em alemão utilizada para indicar a sensação de prazer provocada pelo sofrimento alheio. Confira a reflexão de Marçal Justen Filho acerca da transferência desse conceito para a atividade burocrática estatal e das consequências para a eficiência da atuação do Estado no cumprimento das funções administrativas e na realização dos interesses dos cidadãos.

 

STF: Responsabilidade do Estado na Lei Geral da Copa

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Em 7 de maio de 2014, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade 4.976, ajuizada contra dispositivos da Lei 12.663/12, conhecida como Lei Geral da Copa. Um dos dispositivos impugnados versa sobre a responsabilidade assumida pela União por danos causados por terceiros à FIFA ou a seus representantes. Confira-se o comentário de Rodrigo Goulart de Freitas Pombo a respeito do julgamento. 

 

Lei 12.996: prestação de serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros mediante autorização

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A Lei 12.996, de 18 de junho de 2014, alterou dispositivos da Lei 10.233 para prever a autorização como regime de prestação regular de serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros. Conheça algumas das inovações da nova Lei nas breves notas apresentadas por Aline Lícia Klein

 

Reflexos da CISG no Projeto de novo Código Comercial 

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A Emenda no 59 ao PL no 1.572, relativo ao Projeto de Novo Código Comercial, propõe a adoção no direito interno brasileiro de regras substancialmente idênticas às da CISG. Este papel da CISG como inspirador de mudanças internas é destacado por Ingeborg Schwenzer na obra Comentários à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), de cuja edição brasileira Cesar A. Guimarães Pereira é um dos coordenadores. Confira aqui tabela comparativa entre o PL no 1.572, a proposta de inclusão de regras oriundas da CISG e o texto da própria Convenção, elaborada por Camila Batista Rodrigues Costa sob a orientação de Cesar A. Guimarães Pereira.

 

O art. 109, III, da Constituição define a competência da Justiça Federal para conflitos que envolvam a CISG?

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Diante da vigência, no Brasil, da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG), tornou-se necessário refletir sobre aspectos relativos à sua efetividade. Dentre esses aspectos, faz-se indispensável meditar sobre qual o órgão do poder judiciário que será competente para julgar os litígios que surjam em relações jurídicas regidas pela CISG. Isso, pois, a CISG é um tratado internacional. Por isso, é imprescindível perquirir sobre a (im)possibilidade de aplicação do art. 109, inciso III, da Constituição. O tema é abordado no artigo de Daniel Siqueira Borda.

 

Brazil Infrastructure Institute: seminário de Paris adiado; em NYC confirmado para 5 de novembro

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Está confirmada a 5ª edição do Brazil Infrastructure Investments Forum. O evento será mais uma vez realizado em Nova Iorque, em conjunto com a Brazilian American Chamber of Commerce, e contará com o patrocínio do CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá), de São Paulo. O evento congênere em Paris, inicialmente previsto para setembro de 2014, será adiado para o primeiro semestre de 2015, também em uma parceria do CAM-CCBC e do Brazil Infrastructure Institute. Mais informações sobre os seminários serão oportunamente divulgadas por este informativo e no site do Brazil Infrastructure Institute.

 

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