EDIÇÃO 9 – NOVEMBRO / 2007

 

Liminar para habilitação em licitação e conclusão do procedimento licitatório

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Em casos de concessão de ordem liminar em mandado de segurança para habilitação de licitante, é usual que a licitação seja concluída antes do julgamento da ação, com adjudicação do objeto licitado ao particular que ofertou a melhor proposta comercial. Não tendo a impetrante se sagrado vencedora da licitação é comum reputar-se extinto o processo por superveniente perda do objeto. Confira artigo elaborado por Ana Lucia Ikenaga Warnecke, em que se propõe revisão desse entendimento. (+)

 

As licitações no âmbito do DNIT

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No último dia 5/10/2007, o Ministério dos Transportes publicou a Instrução Normativa nº 1/2007, cujo objetivo é uniformizar os procedimentos e rotinas a serem empregados nas licitações promovidas pelo DNIT. A referida instrução visa igualmente a dar cumprimento a recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União e constitui instrumento destinado ao aperfeiçoamento da atuação do DNIT quando da realização de licitações. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

STJ reafirma caráter vinculante de esclarecimentos ao edital

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Ao julgar mandado de segurança relativo à licitação das obras para a transposição do rio São Francisco, em 10.10.2007, a 1ª Seção do STJ consolidou ainda mais a jurisprudência acerca da vinculação da Administração aos esclarecimentos que formula em resposta a consultas dos licitantes. Os efeitos dessa orientação e as perspectivas em face de outros casos que podem vir a ser submetidos ao STJ são objeto de artigo de Cesar A. Guimarães Pereira [+]

 

Estatuto da Microempresa e Licitações

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Foi lançada em outubro a 2ª edição da obra O Estatuto da Microempresa e as Licitações Públicas, de Marçal Justen Filho. Esta edição já contém comentários aos dispositivos do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, que regulamentou o regime licitatório das micro e pequenas empresas no âmbito federal. Diversos dispositivos do texto regulamentar contrariam ou vão além do que dispõe a Lei Complementar 123/2006, o que exige atenção específica em sua aplicação. Como exemplo, tem-se o art. 10 do Decreto, que vai de encontro à regra do desempate de propostas prevista na LC 123. Essa questão pode ser conferida no artigo de Flavia Santos Monteiro, publicado nessa edição. [+]

 

Workshop sobre PPPs, concessões e convênios

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Em 24/10/2007, Cesar A. Guimarães Pereira e Fernão Justen de Oliveira participaram de uma oficina de debates promovida pelo CEATS – Centro de Empreendedorismo Social Social e Administração em Terceiro Setor (USP) e pela AcccountAbility, organização internacional voltada à revisão dos mecanismos de controle das ações da Administração Pública e do setor privado. O evento, intitulado “Accountability em parcerias intersetoriais”, contou com a presença de dezenas de especialistas brasileiros e internacionais. Seus resultados se integram a esforços semelhantes já realizados na África do Sul e na Índia e devem ser consolidados em relatório a ser divulgado pelo CEATS e pela AccountAbility no início de 2008.

 

A regra do “desempate” de propostas prevista na LC 123/2006 

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A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) trouxe mudanças significativas em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, dentre as quais o estabelecimento de uma regra de preferência nas hipóteses em que ocorrer empate na licitação. Contudo, essa regra não estabelece uma hipótese de empate propriamente dito, mas sim de uma espécie de ficção de empate. Leia sobre o tema no artigo elaborado por Flavia Santos Monteiro. (+)

 

Publicada Lei de parcerias público-privadas do Município de São Paulo

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No último dia 16 de outubro, foi publicada a Lei nº 14.517, do Município de São Paulo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria a Companhia São Paulo de Parcerias – SPP. A Lei possui alguns dispositivos que chamam a atenção por se diferenciarem da Lei Federal de PPP. Para uma análise acerca de alguns desses dispositivos, leia artigo de Rafael Wallbach Schwind. [+]

 

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