A nova de Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é uma tradução clara dos desafios de governança digital que o Brasil enfrenta. Isso porque, apesar de já estar vigente, sua aplicação ainda depende do fim da execução prática da Lei 8.666/93, o que só vai ocorrer no ano que vem.
Essa é a análise de Marçal Justen Filho, sócio-fundador do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Sociedade de Advogados e coordenador de projetos de licitações e contratos administrativos da Escola Nacional de Advocacia. Ele falou sobre o assunto na mesa de discussões “Governança digital e as inovações legislativas”, que fez parte do XI Fórum Jurídico de Lisboa, evento que reuniu no fim de junho vários dos mais importantes nomes do Direito do Brasil e da Europa. O debate foi mediado pelo secretário da Casa Civil do estado do Rio de Janeiro, Nicola Miccione.
Justen Filho afirmou que a mudança legislativa sobre o tema tem sido vista pela grande maioria dos operadores do Direito como uma circunstância puramente licitatória. “A nova Lei de Licitações significa, na visão de 99% das pessoas, um novo regime para contratação pública no sentido de trazer regras para procedimentos. Na verdade, ela é o primeiro passo de uma enorme reforma administrativa do Estado brasileiro. Talvez isso justifique a dificuldade para o início da sua aplicação.”