iNFRADebate – 16/10/23 – Soluções consensuais em tribunais de contas estaduais e municipais – fundamentos jurídicos e a experiência do TCU

Cesar Pereira* e Jolivê Alves da Rocha Filho

Há forte movimento no direito brasileiro para ampliar as soluções consensuais. As normas que tratam do tema tendem a ter aplicabilidade ampla, o que favorece a adoção da autocomposição nos mais diversos cenários.

Nesse sentido, o CPC (Código de Processo Civil) de 2015 previu expressamente que os mecanismos de autocomposição são preferenciais (art. 3º, § 2º). Para isso, estabeleceu para as autoridades públicas o dever de fomentar a adoção de soluções consensuais. O CPC tem aplicação subsidiária em processos administrativos, inclusive nos realizados pelos órgãos de controle de contas.[1]

Também em 2015, a Lei 13.140 estimulou a adoção da autocomposição em litígios envolvendo a administração pública. Previu a mediação inclusive em relação a direitos indisponíveis que admitissem transação, apenas exigindo o cumprimento de determinados requisitos. Reforçou a utilização da autocomposição pela administração pública em termos abrangentes. Hoje a mediação e o dispute board são realidades nas contratações públicas, expressamente referidos no art. 151 da Lei 14.133/2021.

Leia mais.

Compartilhe:

LinkedIn
WhatsApp
OAB Paraná - 27/03/25 - Coletânea será lançada em homenagem ao jurista Marçal Justen Filho
Metrópoles - 26/03/25 - TCU recebe lançamento de livro em homenagem a Marçal Justen Filho
JOTA - 10/03/25 - Reforma tributária e reequilíbrio contratual
GZH - 19/12/24 - Revitalização do Arroio Dilúvio, em Porto Alegre, pretende adotar modelo aplicado em São Paulo e outras capitais
Valor Econômico - 23/08/24 - Com interesse de estrangeiros, setor de portos prepara onda de aquisições
Migalhas - 12/07/24 - O TCU e o futuro do consenso: por um Direito Administrativo de soluções
Migalhas - 11/07/24 - O consensualismo é consenso: em defesa da SECEXConsenso
Migalhas - 22/06/24 - Por que acredito em lobisomem
Gazeta do Povo -07/05/24 - Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento
Migalhas - 07/05/24 - Justen, Pereira, Oliveira & Talamini lança duas obras em Brasília - Migalhas
Valor Econômico - 08/04/24 - À espera de concessão, Porto de Itajaí vive crise
iNFRADebate - 27/03/24 - A (nova) resolução 112 da ANTAQ e a cobrança de armazenagem adicional de cargas

Cadastre-se



Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.