EDIÇÃO 181 – MARÇO / 2022

Leaders League 2022

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A Leaders League Brasil divulgou a atualização dos rankings que compõem o ciclo Dispute Resolution, Investigations & Insurance 2022. A Justen Pereira Oliveira & Talamini novamente foi apontada como um dos melhores escritórios do país, recebendo indicações nas listas Arbitration (Cesar Pereira e Eduardo Talamini), Civil and commercial litigation (Eduardo Talamini e Andre Guskow Cardoso) e Dispute resolution – South (Eduardo Talamini). Permanecem nos rankings de profissionais reconhecidos os sócios Marçal Justen Filho (Expert in Legal Opinions) e Cesar Pereira (Arbitrator). O escritório também é reconhecido pela Leaders League nos rankings Public Law (Fernão Justen de Oliveira, Alexandre Wagner Nester e Marçal Justen Neto), Projects & Infrastructure (Marçal Justen Filho e Cesar Pereira) e Corporate – South (Eduardo Talamini e Andre Guskow Cardoso).

 

A legitimidade exclusiva do Ministério Público para ações de improbidade (Lei 14.230)

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A Lei 14.230/21 promoveu importantes inovações no regime da improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Um dos pontos positivos foi a correção de uma falha da legislação anterior a respeito da legitimidade ativa para a ação de improbidade: a lei estabeleceu a legitimidade privativa do Ministério Público, excluindo a legitimidade da entidade administrativa lesada. Os dispositivos legais que trataram desse tema estão sendo questionados no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Em artigo publicado no JOTA, na coluna Publicistas, Marçal Justen Filho comenta o assunto opinando pela constitucionalidade da solução conferida pela Lei 14.230/21.

 

Smart contracts, autotutela e tutela jurisdicional

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Os smart contracts já são realidade no dia a dia. Eles se desenvolvem mediante a utilização de códigos computacionais, registrados em determinada plataforma tecnológica (blockchain), para a definição de hipóteses que, uma vez verificadas, acarretam a execução automática de determinadas consequências previamente estabelecidas nos códigos. Ou seja, as obrigações contratuais são “autoexequíveis”. Isso suscita importantes questões sobre autotutela e controle e execução judicial desses contratos. Eduardo Talamini e André Guskow Cardoso examinaram o tema em amplo ensaio, que pode ser conferido aqui.

 

O seguro-garantia na nova Lei de Licitações

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Em razão da sua praticidade e custo, o seguro-garantia vem sendo considerado uma eficiente opção de garantia para participação em licitações públicas. A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) dedicou especial atenção à sua disciplina, com inovações relevantes. Confira os comentários de Jefferson Lemes sobre o tema. Leia Mais.

 

Capacitação técnico-profissional e vedação à exigência de quantitativos mínimos – a solução da Lei 14.133/21

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O art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666 veda exigências de quantitativos mínimos para comprovação de capacitação técnico-profissional em processos licitatórios. Esse dispositivo tem sido objeto de controvérsias na jurisprudência, em especial no Tribunal de Contas da União. A expectativa é de que o tema receba novos contornos com o advento da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), conforme observado no texto elaborado por Mariana Randon Savaris. Leia Mais.

 

TCU e indisponibilidade de bens

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O poder de cautela do Tribunal de Contas da União tem previsão na Constituição Federal, na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), na Lei Orgânica (Lei 8.443/92) e no Regimento Interno do TCU. A conjugação dessas normas permite estabelecer as hipóteses de atuação do órgão de controle para impedir ou cessar a lesão ou ameaça de lesão ao erário. Uma das hipóteses consiste na decretação da indisponibilidade de bens de particular, via medida cautelar. Vinícius André Zimmermann escreve sobre o tema, com orientação de Karlin Olbertz Niebuhr. Leia Mais.

 

Justiça na era do metaverso

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No dia 17 de março, no Rio de Janeiro, foi realizado o seminário Justice in the Metaverse Age, promovido pela Kleros, com o apoio do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem e do CIArb Brazil Branch. André Guskow Cardoso será o mediador da palestra de Federico Ast, fundador e presidente da Kleros. O seminário abordou temas atuais como resolução de disputas on line (ODR), resolução de disputas envolvendo criptoativos e NFTs e acesso à Justiça. Saiba mais sobre a Kleros e o seminário em entrevista recente de Federico Ast com Cesar Pereira e André Guskow Cardoso no Canal Arbitragem.

 

Arbitragem na China: a Shanghai Arbitration Commission (SHAC)

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Como parte de seu patrocínio para a competição de arbitragem internacional Vis East Moot, a Justen, Pereira, Oliveira & Talamini realizará em 31 de março webinar sobre a participação de empresas da América Latina em arbitragens da SHAC. Cesar Pereira, que será palestrante no evento, é um dos três brasileiros integrantes da nova composição do painel de árbitros da SHAC e é membro do Board of Directors da Vis East Foundation. Acesse aqui para informações e inscrições.

 

Arbitragem e a indicação de árbitros pela Administração Pública Federal: Portaria AGU 42/2022

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Em 9 de março, a AGU publicou a Portaria 42/2022, regulamentando a indicação de árbitros pela Administração Pública federal. O ato normativo complementa as previsões do art. 154 da Lei 14.133 e do art. 12 do Decreto 10.025. Saiba mais em artigo publicado por Cesar Pereira e Leonardo Souza no informativo Migalhas.

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