iNFRADebate – 24/03/23 – O acórdão 10/2023 do TCU – alteração unilateral de concessões de transmissão e premissas gerais para a mutabilidade contratual

1. O acórdão 10/2023 do TCU

Na sessão de 18 de janeiro de 2023, o Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) examinou os pressupostos e limites a serem observados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a propósito de exclusão de investimentos relativos a reforço de subestação em concessão de serviços de transmissão de energia elétrica. O tribunal decidiu pela ausência de fundamento para fracionar o contrato a fim de submeter essa parcela de investimentos a nova licitação.

A decisão é relevante não apenas às concessões de transmissão. Dela se extraem critérios e balizas que, em maior ou menor medida, já constavam de pronunciamentos anteriores e devem orientar futuras deliberações do TCU a respeito de modificações dos contratos de concessão em geral.

Destacam-se abaixo pontos da decisão que se estendem à generalidade das concessões (definição de hipóteses de alteração e observância dos direitos do concessionário), além de elemento específico relacionado à disciplina regulatória dos reforços nas concessões de transmissão.

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