Estadão – 14/02/23 – Reversão consensual de licitação de aeroportos não viola Direito

Relicitação não é revogável ou retratável unilateralmente, mas é reversível mediante acordo



A devolução com subsequente relicitação de concessões foi criada em 2016 para enfrentar dificuldades estruturais. É medida extrema e excepcional. Destina-se a encerrar, de modo controlado, concessões inviáveis.

O pedido de relicitação é irretratável e irrevogável. Pelo regime legal, o concessionário não pode aderir ao regime excepcional e posteriormente retirar de modo unilateral essa opção.

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