Estadão – 14/02/23 – Reversão consensual de licitação de aeroportos não viola Direito

Relicitação não é revogável ou retratável unilateralmente, mas é reversível mediante acordo



A devolução com subsequente relicitação de concessões foi criada em 2016 para enfrentar dificuldades estruturais. É medida extrema e excepcional. Destina-se a encerrar, de modo controlado, concessões inviáveis.

O pedido de relicitação é irretratável e irrevogável. Pelo regime legal, o concessionário não pode aderir ao regime excepcional e posteriormente retirar de modo unilateral essa opção.

Leia mais.

iNFRADebate - 17/10/23 - Portos como ecossistema de negócios — reflexões para o Brasil a partir das lições do professor Peter W. de Langen
iNFRADebate - 16/10/23 - Soluções consensuais em tribunais de contas estaduais e municipais – fundamentos jurídicos e a experiência do TCU
Estadão - 19/09/23 - Novo PAC e o indispensável direito da infraestrutura
Conjur - 20/07/23 - Falta de aplicação da nova Lei de Licitações traz prejuízo para governança digital
Jota Info - 17/07/23 - TCU deixa de aplicar inidoneidade à empresa que teve seu controle alienado
Jota Info - 28/06/23 - O TCU e os direitos fundamentais dos particulares
Jota Info - 27/06/23 - A regulação dos serviços de ativos virtuais no Brasil
Correio Braziliense - 02/05/23 - Ação no STF põe sistema de arbitragem em xeque
Jota Info - 28/04/23 - Terminais de contêineres e competição: a irrelevância da integração vertical
iNFRADebate - 24/03/23 - O acórdão 10/2023 do TCU – alteração unilateral de concessões de transmissão e premissas gerais para a mutabilidade contratual
iNFRADebate - 24/03/23 - TRF1 confirma a legalidade da cobrança pelo escaneamento de cargas nos terminais portuários
Estadão - 24/03/23 - Inteligência artificial, ChatGPT e a prática do Direito

Cadastre-se