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iNFRADebate – 17/10/23 – Portos como ecossistema de negócios — reflexões para o Brasil a partir das lições do professor Peter W. de Langen

Rafael Wallbach Schwind

Entre os dias 4 e 6 de outubro, tivemos a honra de receber o professor Peter W. de Langen no XI Congresso de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro das Seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ocorrido em Curitiba (PR). Coube a ele fazer a conferência de abertura do evento a nosso convite como integrante da Comissão da OAB-PR responsável por esta edição do congresso.

 

O professor De Langen é uma autoridade de renome internacional no setor portuário. Foi corporate strategist na autoridade portuária de Roterdã, sua cidade natal, nos Países Baixos, por vários anos. Nesta função, esteve envolvido em projetos que foram fundamentais para aquele porto. Como consultor, trabalhou para diversas empresas e entidades governamentais do setor portuário. Desenvolveu projetos para o porto de Barcelona (Espanha), para a European Seaports Organization, para o Banco Mundial, para o Asian Development Bank, para as Nações Unidas e para a autoridade do canal do Panamá. Tem experiência com portos em mais de cinquenta países.

 

Além disso, De Langen tem uma vida acadêmica intensa. É part-time professor na Copenhagen Business School. Antes disso, foi professor de Cargo & Logistics na Eindhoven University of Technology e pesquisador e team leader na Erasmus University Rotterdam, onde obteve seu PhD em 2004. É também autor do livro Towards a Better Port Industry (Routledge, 2020, 286p.), que penso ser uma obra fundamental para quem trabalha com regulação portuária e direito portuário em geral.

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iNFRADebate – 16/10/23 – Soluções consensuais em tribunais de contas estaduais e municipais – fundamentos jurídicos e a experiência do TCU

Cesar Pereira* e Jolivê Alves da Rocha Filho

Há forte movimento no direito brasileiro para ampliar as soluções consensuais. As normas que tratam do tema tendem a ter aplicabilidade ampla, o que favorece a adoção da autocomposição nos mais diversos cenários.

Nesse sentido, o CPC (Código de Processo Civil) de 2015 previu expressamente que os mecanismos de autocomposição são preferenciais (art. 3º, § 2º). Para isso, estabeleceu para as autoridades públicas o dever de fomentar a adoção de soluções consensuais. O CPC tem aplicação subsidiária em processos administrativos, inclusive nos realizados pelos órgãos de controle de contas.[1]

Também em 2015, a Lei 13.140 estimulou a adoção da autocomposição em litígios envolvendo a administração pública. Previu a mediação inclusive em relação a direitos indisponíveis que admitissem transação, apenas exigindo o cumprimento de determinados requisitos. Reforçou a utilização da autocomposição pela administração pública em termos abrangentes. Hoje a mediação e o dispute board são realidades nas contratações públicas, expressamente referidos no art. 151 da Lei 14.133/2021.

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Estadão – 19/09/23 – Novo PAC e o indispensável direito da infraestrutura

No lançamento do Novo PAC, prometeu-se a injeção de R$ 1,7 trilhão em projetos de infraestrutura. Desse total, estima-se que R$ 612 bilhões virão da iniciativa privada.

Passado o frenesi inicial, o assunto saiu um pouco dos holofotes. Infelizmente. O assunto é da maior relevância. O fato é que os investimentos em infraestrutura no País ainda estão muito aquém do necessário. Representarão este ano cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), quando o ideal seriam 4%. Isso apesar de se projetar um crescimento de 10% em relação ao ano passado. Por que esses investimentos não ocorrem nas taxas esperadas?

A resposta está na insegurança jurídica. Há recursos disponíveis, existe apetite dos investidores e há vontade governamental. Mas, enquanto houver uma sensação de insegurança jurídica, estaremos num ambiente pouco propício a investimentos privados.

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Conjur - 20/07/23 - Falta de aplicação da nova Lei de Licitações traz prejuízo para governança digital
Jota Info - 17/07/23 - TCU deixa de aplicar inidoneidade à empresa que teve seu controle alienado
Jota Info - 28/06/23 - O TCU e os direitos fundamentais dos particulares
Jota Info - 27/06/23 - A regulação dos serviços de ativos virtuais no Brasil
Correio Braziliense - 02/05/23 - Ação no STF põe sistema de arbitragem em xeque
Jota Info - 28/04/23 - Terminais de contêineres e competição: a irrelevância da integração vertical
iNFRADebate - 24/03/23 - O acórdão 10/2023 do TCU – alteração unilateral de concessões de transmissão e premissas gerais para a mutabilidade contratual
iNFRADebate - 24/03/23 - TRF1 confirma a legalidade da cobrança pelo escaneamento de cargas nos terminais portuários
Estadão - 24/03/23 - Inteligência artificial, ChatGPT e a prática do Direito

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