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Migalhas – 22/06/24 – Por que acredito em lobisomem

Egas D. Moniz de Aragão, advogado influente, enfatizou a clareza na advocacia. O livro “Por que acredito em lobisomem” narra um intrigante caso judicial no STF.

Em 1977, eu comecei estágio advocatício no escritório do prof. Egas D. Moniz de Aragão. Certamente, o melhor advogado que eu conheci e que foi responsável pelas parcas habilidades que tenho nessa profissão. Muito antes de Barroso combater os despropósitos da terminologia jurídica usual, Moniz de Aragão já abominava termos como “areópago”, “carta magna”, “no entretanto” e assim por diante. Ele já anunciava que os magistrados não dispunham de tempo disponível para ler petições longas. Impunha-me rever e rever as petições que eu elaborava, reduzindo-as ao mínimo possível. As suas sustentações orais eram marcantes, inclusive no STF. Permaneci no escritório de Egas até meados de 1980.

Um dia, Egas me apresentou um livro chamado “Por que acredito em lobisomem”. Eu não me lembro muito bem de detalhes. O livro foi escrito por um certo Serafim Machado, advogado que narrou as suas desventuras em um processo judicial, cujo julgamento final ocorreu no STF.

É uma estória de arrepiar: uma senhora, proprietária de patrimônio enorme, mas interditada (por oligofrenia), lavra um testamento deixando os bens para os filhos do seu curador. Para isso, o curador obtém uma ordem judicial “suspendendo” a interdição. Lavrado o testamento, a interdição é “reinstalada”. Logo depois, a “testadora” falece.

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Gazeta do Povo -07/05/24 – Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento da lei que restringiu a indicação de políticos para cargos de direção em empresas estatais. A votação ocorre mais de um ano depois da liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, que abriu caminho para nomeações.

Em março do ano passado, Lewandowski atendeu a um pedido do PCdoB e declarou inconstitucionais as exigências da chamada Leis das Estatais. A decisão, logo no início do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), permitiu que o governo fizesse uma série de nomeações antes impedidas pela lei. Lewandowski se aposentou no mês seguinte e, em fevereiro de 2024, virou ministro da Justiça de Lula.

Aprovada em 2016, depois que a Operação Lava Jato revelou esquemas bilionários de corrupção envolvendo principalmente a Petrobras, a Lei das Estatais estabelece uma série de normas de governança para as empresas controladas pelo governo. Ela restringe a nomeação de pessoas que nos três anos anteriores tenham atuado como dirigentes de partidos ou na organização de campanhas eleitorais. Também proíbe que ministros do governo federal e secretários de estados e municípios participem de conselhos de administração.

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Migalhas – 07/05/24 – Justen, Pereira, Oliveira & Talamini lança duas obras em Brasília – Migalhas

O escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Advogados Associados promove, no próximo dia 22/5, o lançamento dos livros “Curso de Direito Administrativo“, do Professor Marçal Justen Filho, e “Novas Questões em Licitações e Contratos” (Lei 14.133/2021), obra coletiva coordenada por Karlin Olbertz Niebuhr e Rodrigo Goulart de Freitas Pombo, que reúne 23 artigos de advogadas e advogados com especialização acadêmica e experiência prática em licitações e contratos administrativos.

“Curso de Direito Administrativo”, de Marçal Justen Filho, e “Novas Questões em Licitações e Contratos” (Lei 14.133/2021), coordenada por Karlin Olbertz Niebuhr e Rodrigo Goulart de Freitas Pombo.(Imagem: Divulgação Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Advogados Associados)

Em sua 15ª edição, o “Curso de Direito Administrativo”, traduz a concepção de que a atividade administrativa do Estado visa promover os direitos fundamentais, assegurar o desenvolvimento nacional sustentável e concretizar as determinações da Constituição brasileira.

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