UTEs a Óleo e Biodiesel – LRCAP 2026

Diretrizes para a Contratação de Potência Elétrica 

O MME publicou em 24 de outubro de 2025 a Portaria MME nº 119/2025, especificamente destinada a empreendimentos existentes que utilizam óleo combustível, óleo diesel e biodiesel. 

Data de Realização do Leilão: 20 de março de 2026. 

Objetivo do LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel

O leilão tem como finalidade garantir a continuidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica. 

O objetivo é atender à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Importância:

Quem pode participar e Produtos previstos

A participação é restrita a empreendimentos existentes de geração termelétrica. 

Nota sobre Conversão: É admitida a participação de UTEs existentes a óleo combustível ou diesel, desde que se comprometam à conversão para operação a biodiesel até o início do suprimento.

Restrições e Vedações 

A EPE não habilitará tecnicamente os seguintes empreendimentos: 

Remuneração:
• Receita Fixa anual (R$/ano), a ser paga em 12 parcelas mensais.
• A Receita Fixa será reajustada anualmente pela variação do IPCA.
• Sujeita a descontos conforme apuração do desempenho operativo mensal.

Obrigações e Riscos:
• Disponibilidade da potência e atendimento aos despachos centralizados do ONS.
• O risco de incerteza de despacho (incluindo partidas, paradas e tempo de operação) é integralmente alocado ao empreendedor.
• O montante de energia associada ao empreendimento de geração é recurso do agente gerador e pode ser livremente negociado (ACL).

Principais Penalidades:

• Pela indisponibilidade acima dos Índices de Referência informados no cadastramento

• Pelo não atendimento aos compromissos de entrega de disponibilidade de potência.

• Pelo não atendimento ao despacho centralizado nas condições definidas pelo ONS.

• A operação com combustível diferente do habilitado ou a insuficiência logística/suprimento para UTEs a biodiesel enseja a rescisão do CRCAP.

Comprovação de Combustível (Biodiesel)

Para os empreendimentos termelétricos a biodiesel (Produto 2030), deverá ser comprovada a disponibilidade do combustível para a operação contínua (excluído o equivalente à Indisponibilidade Programada – IP).

Requisitos de Suprimento:

• A comprovação deve ser realizada por meio de contrato de fornecimento ou termo de compromisso.

• Deve haver uma declaração de capacidade de armazenamento ou suprimento logístico que garanta o abastecimento por período não inferior a 120 horas de operação.

Renovação:

• A renovação do período adicional deve ser realizada junto à Aneel com antecedência mínima de cinco anos do término do último período de disponibilidade de combustível já comprovado.

Observações Fiscais (Produto 2030):

40 anos de experiência e referência

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