Informativo Eletrônico - Edição 210 - Agosto / 2024

Governo Digital, Contratações e Licitações Públicas no Brasil: Uma Perspectiva Tecnológica sobre a Lei de Licitações

André Guskow Cardoso

1. Introdução

A evolução tecnológica impulsionou a digitalização das funções governamentais, incluindo os processos de contratação pública. Nesse contexto, deve-se considerar também desenvolvimento do governo digital no Brasil e suas implicações para licitações e contratos públicos após a edição da Lei nº 14.133/2021. A digitalização das atividades governamentais, especialmente nas contratações públicas, tem sido fortemente influenciada por um conjunto de novas leis e iniciativas concretas.

2. A Evolução das Iniciativas de Governo Digital no Brasil

A Lei nº 14.129/2021 define princípios e regras para o Governo Digital, com foco na modernização da administração pública, redução da burocracia e promoção da transparência. Ela incentiva a interoperabilidade dos sistemas, o uso de dados abertos e a simplificação das relações entre governo e sociedade por meio de serviços digitais acessíveis, inclusive por dispositivos móveis. Já a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, promoveu uma abordagem modernizada para os processos de licitação no Brasil, consolidando práticas antes dispersas e incorporando novas ferramentas, como o diálogo competitivo e a centralização de informações em um portal eletrônico, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Além das novas Lei editadas, o Brasil tem avançado na digitalização dos serviços públicos. O domínio gov.br centraliza uma vasta gama de serviços públicos digitais, englobando mais de 140 milhões de usuários. A digitalização do sistema judicial é outro exemplo de como o setor público tem se modernizado, facilitando o acesso e aumentando a eficiência dos processos judiciais e administrativos.

3. A Noção de Infraestrutura Digital Pública

A Infraestrutura Digital Pública (Digital Public Infrastructure – DPI) vai além da simples digitalização de processos governamentais, caracterizando-se como uma base tecnológica robusta que suporta uma série de sistemas e serviços que beneficiam tanto o setor público quanto o privado.

3.1. Características da DPI

A DPI é caracterizada por ser interoperável, baseada em padrões abertos e acessível em escala social, ou seja, suas funcionalidades não são limitadas por barreiras geográficas ou demográficas. Além disso, a DPI é regida por um conjunto de regras e regulamentos que garantem a segurança, a inovação e a inclusão, respeitando os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

3.2. Importância da DPI no Governo Digital

O desenvolvimento de uma DPI robusta é essencial para o funcionamento eficiente de uma sociedade moderna.

No contexto do governo digital no Brasil, a DPI permite a implementação de soluções que otimizam a prestação de serviços públicos, facilitam a transparência e promovem a participação social. A DPI também proporciona uma infraestrutura que possibilita a criação e o uso de tecnologias emergentes, como contratos inteligentes e moedas digitais, que podem transformar significativamente as práticas de contratação pública.

3.3. Exemplos de Iniciativas DPI no Brasil

No Brasil, a DPI se manifesta através de diversas iniciativas governamentais, como o desenvolvimento do portal gov.br, que centraliza serviços públicos digitais, e o uso de tecnologias como blockchain e IA em projetos como o Harpia, do governo do Paraná. Também pode ser mencionada a rede nacional de blockchain. Estas iniciativas não apenas digitalizam processos existentes, mas também criam novas funcionalidades e oportunidades para a inovação e a eficiência na atuação da administração pública.

4. Estado Atual da Digitalização Governamental no Brasil

O governo federal tem liderado as iniciativas de digitalização no Brasil, com um arcabouço jurídico bem estruturado e ações concretas para implementar uma infraestrutura pública digital.

No entanto, ainda existem disparidades significativas na digitalização entre Estados e Municípios. Enquanto o governo federal está mais avançado nesse processo, os governos estaduais e municipais apresentam níveis variados de adoção tecnológica.

Para mitigar essas diferenças, foram implementadas iniciativas como o uso preferencial de software de código aberto e a criação do Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN), que buscam reduzir as disparidades e promover maior uniformidade entre os diferentes níveis federativos.

5. Impacto da Tecnologia nas Práticas de Licitação

A digitalização dos processos de licitação pública traz implicações importantes para a transparência e a accountability, especialmente com a implementação de práticas que configuram contratação aberta.

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto na Lei nº 14.133/2021, centraliza todas as informações sobre processos de licitação, contratos e registros de fornecedores em um único portal digital. Essa centralização não só facilita o acesso às informações, mas também promove um ambiente mais transparente e participativo, com potencial para reduzir o risco de corrupção.

Além disso, o uso de Inteligência Artificial (IA) em processos de licitação é uma frente emergente no Brasil. Embora ainda incipiente, a IA tem grande potencial para melhorar a análise de licitações, a avaliação de riscos de fornecedores e a detecção de fraudes.

O projeto Harpia, do governo do Paraná, é um exemplo de como a integração de blockchain e IA pode trazer mais transparência e segurança aos processos de licitação.

6. O Governo Como Plataforma e Suas Implicações

A Lei nº 14.129/2021 introduz o conceito de governo como plataforma, uma infraestrutura tecnológica que facilita o uso de dados públicos e promove a interação segura e eficiente entre diversos agentes, fomentando a inovação e a prestação de serviços à população.

Este conceito é central para o desenvolvimento de soluções GovTech e ProcTech, que, embora ainda pouco desenvolvidas no Brasil, têm um enorme potencial para melhorar a prestação de serviços públicos e as práticas de licitação. A Lei nº 14.133 incentiva a participação de startups e pequenas e médias empresas (PMEs) no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o governo, criando um ambiente propício para a inovação no setor público.

7. Implicações de uma Moeda Digital do Banco Central (CBDC) para Contratações Públicas

Do mesmo modo, a adoção de uma Moeda Digital do Banco Central (CBDC), como o Drex, pode desempenhar um papel importante nas contratações públicas, especialmente com a utilização de contratos inteligentes (smart contracts).

Esses contratos permitem a execução autônoma e segura de cláusulas contratuais, reduzindo custos e aumentando a eficiência dos processos de contratação. No âmbito das licitações e contratações públicas, essa utilização pode ser especialmente relevante no tocante às garantias de participação e de performance contratual e nos processos de pagamento dos fornecedores do Poder Público.

O Drex também poderia ser utilizado para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, automatizando transferências de valores conforme estipulado nos contratos, o que representa uma inovação significativa para o setor. Além disso, cláusulas em contratos inteligentes podem transferir automaticamente valores de compensação em caso de inadimplência, garantindo maior segurança e agilidade nas transações.

8. Conclusão

O Brasil possui um arcabouço legal robusto que incentiva a digitalização das atividades governamentais e o desenvolvimento do governo como plataforma.

A legislação em vigor, como as Leis nº 14.129 e nº 14.133, estabelece parâmetros concretos que podem produzir resultados significativos na modernização dos processos de licitação e contratação, promovendo a integração de sistemas e práticas tecnológicas que potencialmente podem melhorar a transparência, a accountability e reduzir os riscos de corrupção.

No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como as disparidades regionais e a necessidade de uma adoção mais ampla de tecnologias emergentes, como a IA e os contratos inteligentes (smart contracts), para que se possa alcançar todo o potencial em termos de digitalização governamental e eficiência nas contratações públicas. A completa implementação das leis e iniciativas mencionadas pode consolidar o Brasil como líder em governo digital, modernizando significativamente os processos de licitação e contratação pública no país.

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André Guskow Cardoso
André Guskow Cardoso
Mestre em Direito do Estado pela USP. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
André Guskow Cardoso
André Guskow Cardoso
Mestre em Direito do Estado pela USP. Sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.