Informativo Eletrônico - Edição 211 - Setembro / 2024

REHIDRO: INCENTIVOS E OPORTUNIDADES PARA A PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO NO BRASIL

Gabriel Richer Oliveira Evangelista

1. Introdução

A Lei 14.948, sancionada em 2.8.24, criou um marco legal voltado para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, integrando-o à PEN e impulsionando a descarbonização da matriz energética do país.

Um dos principais mecanismos dessa nova legislação é o Regime especial de incentivos para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, conhecido como Rehidro, que busca estimular tanto a produção quanto o uso desse combustível com menor impacto ambiental.

2. Incentivos e requisitos para participação no Rehidro

O Rehidro oferece incentivos atrativos para empresas envolvidas na produção de hidrogênio de baixa emissão. Entre os principais benefícios, destaca-se a suspensão do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação na aquisição de máquinas, equipamentos e serviços essenciais para a infraestrutura de projetos de hidrogênio. Esses incentivos estarão vigentes por cinco anos a partir de 1.1.25, o que cria um ambiente favorável para o planejamento e os investimentos das empresas do setor.

Para participar do Rehidro, as empresas precisam cumprir uma série de requisitos que serão regulamentados pelo poder Executivo. Entre esses critérios, estão a habilitação para a produção de hidrogênio de baixo carbono, a exigência de um percentual mínimo de conteúdo local no processo produtivo (exceto quando não houver equivalentes nacionais) e um investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, empresas que atuam em áreas como acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização do hidrogênio também poderão se habilitar ao regime.

3. Outras oportunidades no Rehidro

Outro ponto relevante é a possibilidade de emissão de debêntures incentivadas, permitindo que as empresas captem recursos para implementar ou expandir projetos ligados ao hidrogênio. Esses títulos podem financiar não apenas a produção de hidrogênio, mas também a geração de energia renovável e a produção de biocombustíveis que sustentam a cadeia de hidrogênio de baixa emissão.

A legislação também prevê que empresas localizadas em ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação possam usufruir dos benefícios do Rehidro, ampliando ainda mais as oportunidades para o setor. A regulamentação desse processo está prevista para ser apresentada pelo MME em até 90 dias após a sanção da lei, segundo estimativas do Congresso Nacional.

4. Conclusão

Em resumo, o Rehidro representa um avanço significativo para o desenvolvimento da indústria de hidrogênio de baixa emissão no Brasil, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade no setor energético. Com essa legislação, o Brasil se posiciona de forma estratégica para liderar a transição energética global, fomentando a produção de energia limpa e sustentável.

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Gabriel Richer Oliveira Evangelista
Gabriel Richer Oliveira Evangelista
Pós-graduando em Direito de Energia (ESMAFE/PR). Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
Gabriel Richer Oliveira Evangelista
Gabriel Richer Oliveira Evangelista
Pós-graduando em Direito de Energia (ESMAFE/PR). Advogado da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini.
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