EDIÇÃO 106 – DEZEMBRO / 2015

 

O bloqueio judicial do WhatsApp como medida coercitiva

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Eduardo Talamini examina a providência que durou poucas horas mas gerou extrema repercussão concreta. Uma medida de coerção tem de ser, em alguma medida,  “desproporcional” para pressionar o destinatário da ordem. Mas quais os limites? Leia mais.

 

Dragagem por resultado: Lei 12.815

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Com a instituição da Lei 12.815 de 2013 foi possível consolidar o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II. A segunda fase desse programa baseia-se na dragagem por resultado, tornando possível a existência de obras e serviços conjugados para a obtenção de um resultado mais amplo e vantajoso para a Administração Pública. Confira o artigo de Fernão Justen de Oliveira a respeito do tema. Leia mais.

 

RDC: alterações da Lei 13.190

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A Lei 13.190 de 2015 promoveu algumas alterações no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Além da ampliação das hipóteses de aplicação dessa modalidade de licitação, a nova Lei confirmou a possibilidade de utilização de algumas concepções de contratação e mecanismos que já vinham sendo empregados, inclusive no âmbito do RDC. Vários dispositivos da Lei 13.190 estão com a eficácia suspensa por decisão liminar proferida pelo STF, no MS 33.889. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Aline Lícia KleinLeia mais.

 

Prorrogação dos contratos de arrendamento portuário

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Em recente decisão o TCU entendeu pela legalidade da prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário (Acórdão 2.200/2015-Plenário). Mas esta não é a única modalidade de prorrogação. Há outras formas de prorrogação de contratos de arrendamento portuário, sendo que cada uma apresenta objetivos e requisitos distintos. A propósito dessa discussão, confira o artigo de Rafael Wallbach SchwindLeia mais.

 

O setor de comercialização de energia elétrica

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Após a desintegração vertical (unbundling) ocorrida no setor elétrico, as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização deixaram de ser prestadas em ciclo único, por um único concessionário. Com isso, passou a ocorrer a distinção entre as atividades monopolizadas das suscetíveis de serem prestadas em regime de competição. O segmento da comercialização de energia elétrica está sujeita a um regime competitivo, permitindo a participação de diversos agentes que atuam no setor. Confira os apontamentos de Diogo Albaneze Gomes Ribeiro respeito da estrutura desse setor. Leia mais.

 

Lançamento de Livro: Direito Portuário Brasileiro

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Ocorreu no último dia 15 de dezembro, em São Paulo, o lançamento do livro Direito Portuário Brasileiro, coordenado pelos advogados Cesar Pereira e Rafael Wallbach Schwind e editado pela Marcial Pons. A obra contém artigos de quarenta especialistas brasileiros e trata de temas centrais do direito portuário atual no Brasil. Os exemplares podem ser adquiridos no site da editora.

 

 

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