EDIÇÃO 107 – JANEIRO / 2016

 

Justen, Pereira, Oliveira e Talamini – 30 anos

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Em 2016, a Justen, Pereira, Oliveira e Talamini completa trinta anos de atividade. O escritório foi fundado em 1986 por Marçal Justen Filho e desenvolveu-se para se tornar um dos principais escritórios de advocacia do Brasil em suas diversas áreas de especialidade, com sedes em Curitiba, São Paulo e Brasília. O sucesso do escritório baseia-se na confiança de seus clientes e no entusiasmo e comprometimento de seus sócios, associados e colaboradores. Para marcar este momento significativo na sua trajetória, o escritório utilizará durante este ano uma logomarca comemorativa.
 

 

O novo CPC e o direito administrativo

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Acaba de ser lançado, pela Editora JusPodivm, o livro Processo e Administração Pública, coordenado por Eduardo Talamini. A obra reúne artigos de renomados e promissores processualistas, administrativas e tributaristas, entre os quais vários integrantes deste escritório, que examinam a repercussão do novo CPC sobre os litígios judiciais da Administração e os processos administrativos. Mais informações no site da editora.
 

CISG e Arbitragem Internacional – UP Guadalajara 2016

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Em 5 de fevereiro, Cesar Pereira participará como palestrante do encontro internacional sobre arbitragem e a CISG na Universidad Panamericana de Guadalajara, no México. Integrará o painel sobre CISG scope of application. Mixed contracts. Validity and other issues excluded from the CISG. Contractual exclusion and derogation. Na sequência, participará como árbitro no Moot de Guadalajara, preparatório do Willem C. Vis Moot de Viena e do Vis East de Hong Kong.


SimLaw

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Em recente ensaio publicado na Coluna Justiça e Direito do Jornal Gazeta do Povo, Marçal Justen Filho reflete a propósito da influência das concepções subjetivas na construção doutrinária da ordem jurídica. A partir de uma comparação entre a dinâmica de vida no jogo SimCity e da vida real, o texto apresenta algumas das consequências provocadas pela atuação prática excessivamente subjetiva dos operadores jurídicos. Leia mais.


O que muda para os advogados com o Novo CPC?

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Definitivamente não procede a afirmação de que “quase nada mudou”. A postura acomodada em relação ao Novo Código deve ser abandonada rapidamente. É com essa preocupação que o advogado Paulo Osternack Amaral faz despretensioso alerta acerca de alguns (mas não os únicos) impactos que o CPC de 2015 trará para a atividade dos advogados. Leia mais.


Arbitragem no setor de comercialização de energia elétrica

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O setor de energia elétrica tornou-se um dos setores regulados mais propícios para a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, incluindo a arbitragem. Foi, contudo, no âmbito da comercialização de energia que a arbitragem foi efetivamente inserida do setor. Sobre o tema, confiram-se os apontamentos do advogado Diogo Albaneze Gomes RibeiroLeia mais.


Mandado de segurança contra ato judicial

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O emprego do mandado de segurança contra decisões judiciais sempre foi, desde a Constituição de 1934, objeto de discussão. O novo Código de Processo Civil deve reforçar esse debate. Sobre o tema, confira o artigo do acadêmico Bruno Gressler WontrobaLeia mais.
 

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