Extensão subjetiva de isenção de ICMS para concessões ferroviárias
_____
O Convênio CONFAZ nº 32/2006, modificado pelos Convênios CONFAZ nº 45/2007 e nº 64/2007, estabelece isenções de ICMS na importação de certos bens realizada por concessionárias de transporte ferroviário de carga. No entanto, tem-se posto em dúvida a aplicação desse benefício quando a importação envolve concessionárias que integram a Administração Pública. Nesses casos, é usual que a importação seja feita por terceiros, fornecedores das concessionárias, não diretamente por estas. A extensão subjetiva dessa isenção é objeto de artigo de Cesar A. Guimarães Pereira e de André Guskow Cardoso [+]
Intervenção processual da União como amicus curiae
_____
A figura do amicus curiae permite a intervenção processual de terceiros que não tenham interesse propriamente jurídico na demanda. No direito brasileiro, o parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997 dispõe sobre as intervenções da União nessa qualidade. Na prática, entretanto, a intervenção da União como amicus curiae traz uma série de dificuldades e questionamentos. Para uma análise dessa problemática, leia artigo de Diogo Albaneze Gomes Ribeiro, sob orientação de Rafael Wallbach Schwind. (+)
Isenção de tributos municipais e estaduais por meio de tratados internacionais
_____
É freqüente autoridades fiscais pretenderem negar eficácia a regras de tratados internacionais estabelecedoras de isenções de tributos municipais e estaduais. Alega-se que se trataria de isenções “heterônomas”, em regra não admitidas pelo ordenamento pátrio. Tal entendimento, todavia, não parece correto. Contraria, inclusive, a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Confira o ensaio de Felipe Scripes Wladeck sobre o assunto. (+)
Habilitação em licitação com atestados emitidos em nome alheio
_____
Existem situações em que os atestados técnicos, embora emitidos em nome alheio, podem revelar a aquisição própria de experiência técnico-operacional. Nessas hipóteses muito específicas, como aquelas derivadas de cisão, incorporação ou fusão, será irrelevante que o atestado tenha sido emitido em nome de terceiro. A identificação das condições em que isso ocorre, na cisão parcial, é o tema de artigo de Fernão Justen de Oliveira e Ana Lucia Ikenaga Warnecke [+]