EDIÇÃO 13 – MARÇO / 2008

 

Hipóteses de questões de repercussão geral para recurso extraordinário

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Desde que foi instituído e regulamentado o requisito da repercussão geral para admissibilidade de recurso extraordinário, o STF tem selecionado as matérias que apresentam repercussão geral e, portanto, dão ensejo ao recurso extraordinário. Confira breve ensaio elaborado por Alexandre Wagner Nester sobre esse assunto. (+)

 

Licitações financiadas por organismos internacionais

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Nas últimas semanas, a imprensa noticiou que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) disponibilizará uma linha de crédito de US$4,5 bilhões para novos projetos de financiamento no Brasil, sendo que 70% desse valor servirá para financiar projetos de infra-estrutura e de desenvolvimento social do governo federal e dos governos estaduais. Isso significa que tais recursos serão utilizados pela Administração Pública na compra de bens, bem como na contratação de empresas privadas para prestação de serviços e realização de obras. Surge, assim, a problemática relativa às licitações financiadas por organismos internacionais. Nesses procedimentos, podem ser afastadas normas específicas da Lei 8.666/93, mas certos princípios gerais não podem ser ignorados. Para uma análise da problemática envolvida, leia artigo de Rafael Wallbach Schwind. [+]

 

A restrição às exigências de capacitação técnica nas licitações impostas pela portaria n.º 108 do DNIT 

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O DNIT editou a Portaria nº 108, impondo restrições às exigências referentes a quantitativos mínimos e parcelas de maior relevância e valor significativo nos editais licitatórios. Trata-se de determinação que evidencia a tendência de se reprimir exigências desnecessárias ou meramente formais nas licitações, ampliando, assim, o caráter competitivo dos certames. Leia mais sobre o assunto no comentário elaborado por Sheila Justen Tristão. (+)

 

Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público – jurisprudência do STJ

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Classicamente, a aprovação em concurso público é tida como apta a gerar mera expectativa de direito à nomeação do candidato. No entanto, o STJ tem reconhecido que em determinadas hipóteses haveria direito líquido e certo à nomeação. Esse entendimento foi recentemente consolidado no julgamento do Mandado de Segurança nº 20.718/SP. A breve análise desta e outras decisões do STJ sobre o tema está em artigo de Thalita Bizerril Duleba [+].

 

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