EDIÇÃO 14 – ABRIL / 2008

 

O controle da sanção administrativa pelo Poder Judiciário 

_____

Duas decisões recentes do STJ ilustram a orientação cada vez mais firme do Poder Judiciário de realizar o controle dos processos administrativos sancionatórios. Reconheceram que a efetiva presença e a avaliação pela Administração dos requisitos necessários para a aplicação de sanções são passíveis de controle pelo Judiciário. O tema é objeto de breves anotações de Aline Lícia Klein. (+)

 

Julgamento de recursos “por amostragem” no STJ

_____

O Projeto de Lei 117/2007, aprovado pelo Senado em 10.04.2008 e ora em vias de ser sancionado pelo Presidente da República, instituiu novo procedimento para julgamento dos recursos repetitivos no STJ – na linha do que já era previsto para os recursos extraordinários. Trata-se daquilo que perspicaz processualista chamou de julgamento “por amostragem”. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Eduardo Talamini. (+)

 

STJ coíbe abuso na utilização dos pedidos de suspensão de liminar

_____

O pedido de suspensão de liminares tem sido cada vez mais objeto de abusos pelo Poder Público. Atento a isso, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, indeferiu um pedido de suspensão deduzido pelo Estado de Pernambuco, destacando duas rígidas balizas para o cabimento do incidente. Confira os comentários do advogado Paulo Osternack Amaral sobre o assunto. (+)

 

Limitações à realização de despesas em ano eleitoral

_____

Em ano eleitoral, como o presente, existem algumas restrições à realização de despesas pelo administrador público. Para uma análise dessa problemática à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, com ênfase no art. 42 da LRF, leia artigo de Rafael Wallbach Schwind. (+)

 

Compartilhe:

LinkedIn
WhatsApp

Cadastre-se



Cadastre-se