As licitações de informática no âmbito da Administração Federal: A Instrução Normativa nº 4/2008, do Ministério do Planejamento
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No último dia 19.5.2008, foi editada pelo Ministério do Planejamento a Instrução Normativa nº 4/2008, cujo objetivo é uniformizar os procedimentos e rotinas a serem empregados nas licitações que tenham por objeto serviços de tecnologia da informação. A referida instrução visa igualmente a dar cumprimento a recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União e constitui instrumento destinado ao aperfeiçoamento da atuação da Administração Federal no setor de informática quando da realização de licitações. Leia sobre o tema no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)
A seleção de interessado no aproveitamento de potencial hidroenergético com características de PCH
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Recentemente a ANEEL propôs nova resolução que disciplina o procedimento para seleção de interessado no aproveitamento de potencial hidroenergético com características de pequena central hidrelétrica. Sua proposta será objeto de consulta pública. Dentre as inovações, em comparação com a resolução vigente, estão a antecipação da seleção para o momento imediatamente posterior ao dos registros e a consideração exclusiva, nesta fase, de dois critérios – preferência pelo inventariante hidrográfico e sorteio. Leia mais sobre o tema em artigo elaborado por Karlin Olbertz. (+)
O embate entre as operadoras de telefonia e os usuários do antigo sistema TELEBRAS
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Há tempos de desenrola intensa discussão judicial entre as companhias de telefonia e os usuários do antigo sistema público, que se submeteram ao regime de financiamento do sistema por meio de contratos de participação financeira e pretendem fazer valer os direitos remanescentes desses contratos, que foram sistematicamente descumpridos pelas companhias telefônicas ainda antes da privatização. Recentemente, esse embate ganhou novo fôlego no Superior Tribunal de Justiça. Confira os comentários de Alexandre Wagner Nester a respeito do assunto. (+)
Cláusula compromissória em título executivo extrajudicial
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Tema que tem causado perplexidade diz respeito à existência de uma cláusula arbitral em um título executivo extrajudicial. No caso de surgir um conflito acerca do contrato, as partes devem submeter a solução da controvérsia ao juízo arbitral (fazendo valer a cláusula compromissória) ou executar desde logo o título executivo extrajudicial perante o juízo estatal (tal como garante o Código de Processo Civil)? O artigo do advogado Paulo Osternack Amaral propõe uma possível solução para esse impasse. (+)
STJ consolida entendimento pela legalidade da cobrança de tarifa básica
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No final de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 356, consolidando o entendimento de que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Leia comentário de Rafael Wallbach Schwind sobre o tema e o alcance da nova súmula [+].