EDIÇÃO 21 – NOVEMBRO / 2008

 

A Lei de Licitações e as dificuldades na sua aplicação

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Alguns aspectos da dificuldade na aplicação da lei de licitações são abordados em artigo intitulado “O Legislativo, o Executivo e a Lei de Licitações”, elaborado por Ana Lucia Ikenaga Warnecke. (+)

 

A utilização de ações possessórias para a defesa da posse de bens públicos detida pelos particulares

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O STJ decidiu recentemente que é viável a utilização de ações possessórias em face do Poder Público, com relação a áreas públicas cuja posse detida pelo particular tenha sido indevidamente perturbada. Com isso, afastou-se entendimento consagrado no sentido de que não caberia a utilização das ações possessórias quando a disputa envolver a posse detida por particular sobre um determinado bem público. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

A revisão do plano geral de outorgas pela ANATEL

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O Plano Geral de Outorgas (PGO), instituído pelo Decreto 2.354/98, sofreu recente revisão pela ANATEL e atualmente aguarda encaminhamento para o Ministério das Comunicações para ser chancelado na forma de decreto presidencial. Dentre as alterações efetuadas, consta a liberação da aquisição de uma operadora de telefonia fixa por outra. Confira os comentários de Fernão Justen de Oliveira a respeito do assunto. (+)

 

Os contratos de franquia postal: o Decreto 6.639/08

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A recente publicação do Decreto 6.639, de 07 de novembro de 2008, revela mais um passo para a reorganização do setor de serviços postais. O Decreto regulamenta a Lei 11.668/08, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, autorizando a realização de licitações públicas para contratação de novas empresas franqueadas dos Correios. Sobre o assunto, confira o artigo elaborado por Aline Lícia Klein (+), que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.155) ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei 11.668/08 (divulgado no Informativo Eletrônico n.º 20, de outubro de 2008), assim como os breves comentários divulgados nesta edição por Alexandre Wagner Nester (+), especificamente sobre o teor do Decreto 6.639/08

 

O regime de aposentadoria dos serventuários da justiça: reformas legislativas e a ADI 2.791

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Ao final da década de 1990 houve diversas alterações legislativas sobre a disciplina da aposentadoria dos servidores públicos, tanto em âmbito federal quanto estadual. Dentre essas inovações, limitou-se o acesso ao regime de previdência estadual aos servidores titulares de cargo efetivo. Algumas decorrências dessas reformas são objeto dos breves comentários de Rodrigo Goulart de Freitas Pombo, sob a orientação de Fernão Justen de Oliveira.

 

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