EDIÇÃO 22 – DEZEMBRO / 2008

 

Licitação para o Trem Expresso Aeroporto

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Há meses que se divulgam na imprensa notícias sobre a evolução da etapa interna da licitação do Trem Expresso Aeroporto, que ligará o centro de São Paulo ao aeroporto internacional de Guarulhos. Segundo consta, o edital deverá ser publicado em janeiro de 2009. Nos últimos dias, houve a divulgação de que o julgamento das propostas será realizado pelo critério da maior oferta. Confiram-se os apontamentos de Ana Lucia Ikenaga Warnecke sobre essa notícia. (+)

 

O artigo 111 da Lei 8.666 e a propriedade intelectual nos contratos administrativos

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O dispositivo da Lei de Licitações atinente à cessão de direitos de propriedade intelectual vem sendo objeto de constantes considerações do Tribunal de Contas da União. No recente Acórdão nº 883/2008-Plenário, derivado de consulta formulada por autarquia federal, o TCU enunciou critérios para a aplicação do art. 111 da Lei 8.666. O tema é objeto de comentários de Cesar A. Guimarães Pereira. (+)

 

A regulamentação do processo das súmulas vinculantes pelo STF

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Por meio da Resolução 388/2008, o Supremo Tribunal Federal regulamentou o processo de criação, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes. Eduardo Talamini dá breve notícia dessa inovação, disponibilizando também trecho de obra inédita de sua autoria a respeito do tema. (+)

 

A unificação de regras sobre licitação pela AGU

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Há tempos a Advocacia Geral da União tem demonstrado preocupação com a possibilidade de se ter decisões distintas sobre uma mesma licitação entre seus membros. Por conta disso, desde o início do segundo semestre deste ano, um grupo de conselheiros ficou encarregado de elaborar uma unificação de enunciados, contendo orientações aos advogados públicos, a fim que seja possível uma padronização na solução de litígios licitatórios. Sobre assunto, confira o artigo de Fernanda Mazega Figueredo, elaborado sob a orientação de Fernão Justen de Oliveira. (+)

 

Rescisão unilateral do contrato administrativo por razões de interesse público e o direito do particular à indenização

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O dever de a Administração Pública indenizar o particular nos casos de rescisão unilateral de contrato por razões de interesse público, bem como a extensão da indenização devida, foram objeto de recente discussão no Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de divergência opostos no Resp nº 737.741. Para uma análise do caso, leia artigo elaborado por Heloisa Conrado Caggiano, sob orientação de Ana Lucia Ikenaga Warnecke. (+)

 

Telecomunicações: o novo Plano Geral de Outorgas sob o enfoque do Direito da Concorrência

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A revisão do Plano Geral de Outorgas pela ANATEL tem sido bastante discutida especialmente no que se refere às implicações concorrenciais derivadas do Decreto Executivo nº 6.651/2008. Recentemente, o Tribunal de Contas da União proferiu decisão para sustar a deliberação da ANATEL a fim de que fossem reavaliados, dentre outros aspectos, os impactos “sócio-econômicos e concorrenciais” das alterações que se pretende implementar no setor. Sobre o tema, confira o ensaio elaborado por Ivan Navarro Zonta sob a orientação de Fernão Justen de Oliveira. [+]

 

Discricionariedade administrativa e desvio de poder por omissão

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A discricionariedade administrativa existe para flexibilizar e possibilitar a adaptação da atividade administrativa aos problemas da realidade. Porém, a discricionariedade não é arbitrariedade, mas sim conduta autorizada por lei e sempre vinculada ao principio da finalidade. Freqüentemente o administrado, ao pleitear seus direitos frente à Administração Pública, depara-se com a situação de inércia por parte desta. Dito isso, a omissão administrativa frente ao pleito particular configura desvio de finalidade da margem de discricionariedade conferida, por lei, ao ente administrativo, caracterizando, portanto, desvio de poder. A respeito do tema, leia os comentários feitos por Mônica Bandeira de Mello Lefèvre sob a orientação de Guilherme F. Dias Reisdorfer. (+)

 

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